📢 Estratégia de IA ProPicks e veja o rali das Techs desacelerar. Subiu em julho 2x acima do S&P!Lista Completa

Conselho Monetário confirma teto de juros de 100% para rotativo no cartão de crédito

Publicado 21.12.2023, 18:25
© Reuters.

Por Bernardo Caram e Fabricio de Castro

BRASÍLIA (Reuters) - O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou nesta quinta-feira o teto de 100% para a incidência de juros nas modalidades do rotativo e do parcelado do cartão de crédito, mesmo patamar definido em lei aprovada em outubro pelo Congresso Nacional.

A regra, válida a partir de janeiro, prevê que as taxas de juros e encargos financeiros cobrados no crédito rotativo e no parcelamento de saldo devedor das faturas não poderão ultrapassar o valor original do principal da dívida.

Isso significa que se uma pessoa não pagar uma fatura de 100 reais, por exemplo, empurrando a dívida para o rotativo, a cobrança de juros e encargos pelo banco nunca poderá ultrapassar os mesmos 100 reais iniciais, totalizando 200 reais, independentemente do prazo.

"Suponha que uma pessoa contrate uma dívida de 1.000 reais no cartão de crédito e não pague. Ela estaria sujeita a quase 500%... 450% de juros no ano (na regra atual)”, disse o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em entrevista a jornalistas. “(Com essa medida), não vai poder exceder 100%”, completou.

Em outubro, dado mais recente do Banco Central, os juros do rotativo do cartão de crédito estavam em 431,6% ao ano, em média.

De acordo com Haddad, continuarão a valer as regras normais do cartão de crédito, do rotativo, sendo que a única mudança será justamente a limitação dos juros.

“Pelo menos, (agora) temos um limitador daquilo que parecia aos olhos da população muito abusivo”, acrescentou.

A limitação nos juros será válida apenas para novas operações. Dívidas que estão atualmente rolando no rotativo seguirão crescendo com base nos juros atuais.

O Congresso aprovou em outubro, dentro do projeto que criou o programa Desenrola, a criação do teto para juros dessas operações. A lei definiu que o setor privado precisaria submeter à aprovação do CMN proposta com limites para as cobranças.

Caso os limites não fossem aprovados em um prazo de 90 dias a partir da publicação da lei, passaria a valer o limite de 100% para as cobranças.

O consultor do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do Banco Central Antonio Marcos Guimarães explicou que o setor privado chegou a fazer proposta de ajuste do sistema, mas o plano não pôde ser aceito porque não estava alinhado à lei.

Segundo ele, a nova legislação difiniu que a regulamentação necessariamente definiria uma taxa máxima ou um limite de percentual para o crescimento da dívida, o que não constou na proposta do setor privado.

"Por isso não houve o chamado acordo nessas propostas", disse, ressaltando que a norma não traz alterações nas regras dos parcelamentos sem juros do cartão de crédito.

PORTABILIDADE

A resolução aprovada nesta quinta-feita também traz novas regras para autorizar a portabilidade de crédito do saldo devedor da fatura do cartão entre instituições financeiras, em medida que pode incentivar competição entre bancos e baixar juros.

A proposta de portabilidade terá que contemplar as dívidas do rotativo e do parcelamento do cartão. A operação deverá ser gratuita.

Em agosto, o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, chegou a afirmar que a solução para o problema dos juros elevados e da inadimplência do cartão de crédito no Brasil deveria passar pela extinção do crédito rotativo, instituindo também uma tarifa para desincentivar o uso do parcelamento sem juros no cartão.

© Reuters. Moedas de 1 real
15/10/2010
REUTERS/Bruno Domingos

Ele recuou após a declaração gerar reação de representantes do setor privado. O BC passou, posteriormente, a intermediar o debate sobre o tema com os atores envolvidos nesse mercado.

Em outra tentativa de chegar a um consenso, Campos Neto colocou em negociação uma proposta para limitar a 12 o número de parcelas sem juros em compras no cartão de crédito e estabelecer um teto para a tarifa cobrada no uso das “maquininhas”, o que poderia provocar uma redução nos juros do rotativo. A ideia também não avançou.

Com a falta de solução para autoregulação, coube ao Conselho Monetário regular o tema. O CMN é formado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, pelo presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, e pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.

Últimos comentários

Instale nossos aplicativos
Divulgação de riscos: Negociar instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve riscos elevados, inclusive o risco de perder parte ou todo o valor do investimento, e pode não ser algo indicado e apropriado a todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos, como eventos financeiros, regulatórios ou políticos. Negociar com margem aumenta os riscos financeiros.
Antes de decidir operar e negociar instrumentos financeiros ou criptomoedas, você deve se informar completamente sobre os riscos e custos associados a operações e negociações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite de risco; além disso, recomenda-se procurar orientação e conselhos profissionais quando necessário.
A Fusion Media gostaria de lembrar que os dados contidos nesse site não são necessariamente precisos ou atualizados em tempo real. Os dados e preços disponíveis no site não são necessariamente fornecidos por qualquer mercado ou bolsa de valores, mas sim por market makers e, por isso, os preços podem não ser exatos e podem diferir dos preços reais em qualquer mercado, o que significa que são inapropriados para fins de uso em negociações e operações financeiras. A Fusion Media e quaisquer outros colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo não são responsáveis por quaisquer perdas e danos financeiros ou em negociações sofridas como resultado da utilização das informações contidas nesse site.
É proibido utilizar, armazenar, reproduzir, exibir, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos nesse site sem permissão explícita prévia por escrito da Fusion Media e/ou de colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados aos colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo e/ou bolsas de valores que fornecem os dados contidos nesse site.
A Fusion Media pode ser compensada pelos anunciantes que aparecem no site com base na interação dos usuários do site com os anúncios publicitários ou entidades anunciantes.
A versão em inglês deste acordo é a versão principal, a qual prevalece sempre que houver alguma discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.
© 2007-2024 - Fusion Media Limited. Todos os direitos reservados.