O STF (Supremo Tribunal Federal) deve retomar nesta 4ª feira (20.mar.2024) o julgamento sobre a decisão da chamada “revisão da vida toda”. Os ministros analisam um recurso do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) contra uma decisão de 2022 do próprio Supremo, que, à época, permitiu o recálculo das aposentadorias com base em contribuições feitas ao longo da vida.
Na prática, a definição da Corte, de que contribuições previdenciárias anteriores ao Plano Real podem ser usadas para o recálculo, aumentaria o benefício a alguns brasileiros. A ação tem repercussão geral, o que obriga a aplicação do entendimento a todos os processos relacionados ao tema.
O mecanismo permite a aplicação de regra mais vantajosa à revisão da aposentadoria dos segurados que tenham ingressado no RGPS (Regime Geral de Previdência Social) antes da lei 9.876 de 1999, que criou o fator previdenciário.
O governo estima um impacto bilionário da decisão, no valor de R$ 480 bilhões, considerando uma média de mais 15 anos para cada beneficiário que aplicar a correção das aposentadorias e pensões, incluindo pagamentos retroativos. O valor foi descrito na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2024, mas sem a descrição dos gastos.
O valor descrito pelo governo cresceu ao longo de 4 anos. Em 2022, o impacto estimado era de R$ 46 bilhões, caso metade dos aposentados solicitassem o recálculo nos últimos 10 anos. O governo afirmou que R$ 3,6 bilhões seriam gastos em derivados da revisão, R$ 16,4 iriam para os reajustes e R$ 26,4 bilhões custeariam os pagamentos futuros.
Em 2024, o valor saltou para R$ 360 bilhões, de acordo com uma nota técnica divulgada pelo INSS. O valor considera que todos os aposentados desde 1999 se enquadrariam no benefício.
Ao Poder360, o presidente da Associação dos Lesados pelo INSS, Frederico Ruckert, afirmou que os R$ 46 bilhões apresentados inicialmente já eram “exagerados”.
“Esse valor exorbitante é uma tentativa do governo de talvez assustar o STF com essa questão”, declarou Ruckert.
O custo é questionado por advogados em petições encaminhadas à Corte. Em um parecer econômico solicitado pelo advogados João Badari e Sandro Lucena e divulgado em dezembro do mesmo ano, a nota é contestada.
Segundo análise de especialistas da AeD Consulting, o dado oferecido pelo governo apresenta “equívocos metodológicos” que “supervalorizam o suposto impacto financeiro e, pela maneira que foram divulgadas, consiste mais em uma estratégia que visa criar constrangimento externo nos julgadores”.
O parecer não traz um dado exato do valor da decisão para os cofres públicos. É apresentada uma estimativa de que o custo pode ser de aproximadamente 20% do número fornecido pela União, mas alerta que o valor tende a ser menor, considerando os parâmetros para solicitação do benefício.
De acordo com Badari, o governo teme a ação envolvendo o INSS e por isso levou ao Supremo um número que não “reflete a realidade”. Ao Poder360, o advogado declarou que os custos da ação deveriam diminuir com o tempo, e não aumentar.
“O custo da ação é infinitamente menor do que o do governo, que segue uma estratégia no Supremo que é jogar valores inflados para causar um receio na sociedade”, disse o advogado.
Outro estudo encomendado pelo IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) estima o impacto financeiro da decisão do STF em R$ 1,5 bilhão.
O levantamento considera o Boletim Estatístico da Previdência Social de 2019 e totaliza o reajuste anual de R$ 781,25 por benefício. O total, considerando o número de beneficiários (2.564.736), chegaria a R$ 10 bilhões. No entanto, apenas 14,92% do montante poderia solicitar o benefício.
Segundo João Badari, a medida não é voltada para todos os beneficiários, e sim para a “exceção”. Para que seja feita a revisão da aposentadoria, os beneficiários devem cumprir 3 requisitos básicos:
- não ter aposentado há mais de 10 anos;
- não ter aposentado depois de novembro de 2019 –quando as regras da Reforma da Previdência passaram a valer; e
- ter recebido maiores salários de contribuição antes do início do Plano Real, em julho de 1994.
Para Frederico Ruckert, os valores que serão revistos devem se manter baixos, justamente por se tratarem de exceções.
ENTENDA
O caso estava em julgamento no plenário virtual da Corte, mas foi destacado pelo próprio relator, ministro Alexandre de Moraes. Com isso, a análise foi zerada, entretanto, os ministros podem optar por repetir o voto já proferido.
No plenário virtual, o placar estava 4 a 3 para manter a possibilidade de revisão do benefício.
Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Cármen Lúcia votaram para estabelecer a data de 17 de novembro de 2019 como marco para o recálculo. Ou seja, a possibilidade da revisão valeria a partir do dia do julgamento no STJ (Superior Tribunal de Justiça) que reconheceu o direito de revisão aos aposentados. A avaliação é que essa modulação saia vencedora no julgamento.
Moraes também votou para que a possibilidade de revisão seja mantida. No entanto, defendeu que o marco para o recálculo seja a partir de 1º de dezembro de 2022, data do julgamento do Supremo que validou a “revisão da vida toda”.
Os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Roberto Barroso votaram pela anulação da decisão do STJ que permitiu com que os aposentados que entraram na Justiça pedissem o recálculo do benefício com base em todas as contribuições. Dessa forma, o recurso seria devolvido para o STJ, que teria que fazer um novo julgamento.
Ruckert e Badari defenderam o entendimento de Moraes. Para ambos, o voto de Zanin sobre o caso é “absurdo”.
O presidente da Associação dos Lesados pelo INSS disse que o argumento de Zanin é “mais uma inverdade” sobre o benefício. Segundo ele, não há como o voto do ministro prosperar juridicamente.
Ruckert disse ainda que, caso o voto de Zanin vença o julgamento, a consequência será a falta de credibilidade da Corte, já que, anteriormente, o Supremo decidiu por outro entendimento. Ele afirmou que um eventual resultado favorável ao voto de Zanin afetaria a segurança jurídica do país e, consequentemente, a vinda de investidores estrangeiros para o Brasil.
“Os ministros do STF não estão ali para agradar o presidente, não estão ali para agradar um partido. Eles estão ali para agir juridicamente dentro dos preceitos da Constituição”, declarou.
Já Badari disse acreditar ser difícil que o voto de Zanin saia vencedor no julgamento. Caso vença, o julgamento voltaria para o STJ e atrasaria mais ainda a decisão sobre a medida.
O QUE PEDE O INSS
No recurso apresentado em maio de 2023 à Corte, o INSS pede a suspensão dos processos em curso sobre o tema em instâncias superiores e que a decisão tenha efeitos futuros, possibilitando o recálculo apenas para ações apresentadas a partir do julgamento no STF. O pedido foi atendido por Moraes.
O órgão diz no pedido que o volume de pessoas que devem requisitar a revisão “sem a correta delimitação” do alcance da decisão é “enorme”. Considera que, neste cenário, há o risco de “colapso no atendimento dos segurados pelo INSS”, o que pode levar a pagamentos indevidos e a “extrapolar a capacidade de atendimento” do órgão.
A União requer que a decisão produza efeitos a partir de 13 de abril de 2023, e considera a necessidade da chamada “modulação de efeitos” (quando os ministros definem o prazo para que a decisão passe a valer) para preservar a segurança jurídica.
REVISÃO DA VIDA TODA
A discussão sobre a chamada “revisão da vida toda” vem de questionamentos de aposentados sobre a lei 9.876 de 1999. O texto trouxe uma nova fórmula de cálculo da aposentadoria, determinando uma transição para quem já contribuía com a Previdência antes do Plano Real. O marco da transição seria julho de 1994.
No caso específico discutido pelo STF, um aposentado questionava o cálculo de sua aposentadoria, fixada pela regra de transição em R$ 1.493. A defesa do aposentado dizia que, caso fossem consideradas as contribuições feitas antes de julho de 1994, o valor da aposentadoria seria de R$ 1.823.
A tese determina que o cálculo da aposentadoria poderá considerar todas as contribuições feitas pelo trabalhador, inclusive aquelas anteriores a 1994, caso essa opção seja mais benéfica ao aposentado.