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Decretos qualificam rodovia e empreeendimentos aquaviários no âmbito do PPI

Publicado 22.11.2021, 09:37
Atualizado 22.11.2021, 13:32
© Reuters Decretos qualificam rodovia e empreeendimentos aquaviários no âmbito do PPI

O presidente Jair Bolsonaro editou decreto que qualifica a rodovia BR-060/153/262/DF/GO/MG no âmbito do Programa de Parcerias de Investimento (PPI). O Decreto está publicado no Diário Oficial da União e o objetivo é fazer uma nova licitação da concessão, atualmente explorada pela Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S.A (Concebra). A rodovia abrange trecho entre Brasília (DF) e os municípios de Fronteira e Betim (MG).

"O objetivo primordial do Decreto é, ao qualificar o empreendimento, permitir o prosseguimento da devolução coordenada e amigável do trecho concedido ao Poder Concedente, para que possa ser relicitado com vistas a atrair possíveis interessados em continuar a prestação do serviço rodoviário", diz a Secretaria Geral em nota divulgada nesta manhã.

Outro Decreto, também publicado no DOU desta segunda, qualifica empreendimentos públicos federais do setor aquaviário no âmbito do PPI para sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização (PND). Estão sendo qualificados para esse fim o Canal de São Gonçalo e a Hidrovia da Lagoa Mirim, no trecho entre o Canal do Sangradouro (Extremo Norte) até o Canal de Acesso ao Porto de Santa Vitória do Palmar (Extremo Sul), no Estado do Rio Grande do Sul.

Segundo a Secretaria Geral, o objetivo é "promover a expansão, modernização e otimização da infraestrutura hidroviária brasileira, garantindo a modicidade e a publicidade das tarifas e preços praticados no setor, a qualidade da atividade prestada e a efetividade dos direitos dos usuários".

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