Entenda o que muda no saque-aniversário do FGTS

Publicado 07.10.2025, 16:10
© Reuters.

O Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) aprovou nesta 3ª feira (7.out.2025) novas regras para as operações de antecipação do saque-aniversário do fundo.

As mudanças, que entram em vigor em 1º de novembro, estabelecem limites para o número de operações, o prazo das antecipações e o valor máximo que pode ser antecipado.

Entre as principais alterações, está a exigência de um intervalo mínimo de 90 dias entre a adesão ao saque-aniversário e a 1ª operação de antecipação. Também passa a ser permitido apenas um contrato de antecipação por ano, além de um limite máximo de 5 saques-aniversário antecipados dentro de um período de 12 meses. Após esse prazo, o trabalhador poderá realizar até 3 novas operações a cada 3 anos.

O valor das antecipações foi restringido. O novo limite será de R$ 100 a R$ 500 por saque-aniversário, com possibilidade de antecipar até 5 parcelas, totalizando R$ 2.500. Antes, o trabalhador podia antecipar o valor integral da conta.

Eis como era e como ficou:

Entenda as principais mudanças:

  • Prazo mínimo para iniciar operações
  • Como é hoje: o trabalhador pode fazer a operação de alienação (adiantamento do saque) no mesmo dia em que opta pelo saque-aniversário.
  • Proposta: criar um prazo mínimo de 90 dias após a adesão antes que o trabalhador possa fazer a primeira operação.
  • Limite de operações simultâneas
  • Como é hoje: não há limite de quantas operações o trabalhador pode ter. Há casos de pessoas com até 639 operações e média de 54 por trabalhador.
  • Proposta: permitir apenas uma operação por ano (por competência do saque-aniversário).
  • Limite de antecipações
  • Como é hoje: o trabalhador pode antecipar vários saques futuros, havendo casos de antecipações até 2056.
  • Proposta:
    • no 1º ano: até 5 saques-aniversário podem ser antecipados;
    • a partir do 2º ano: limite reduzido para 3 saques-aniversário;
    • haverá um período de transição de um ano entre os limites.
  • Valor mínimo e máximo de antecipação
  • Como é hoje: não existe limite definido.
  • Proposta:
    • Valor mínimo: R$ 100 por saque.
    • Valor máximo: R$ 500 por competência (por ano de saque-aniversário).
  • Limite da taxa de juros
  • Mantido: continua inferior à taxa máxima do consignado do servidor público, hoje em 1,79% ao mês (contra 1,8% do consignado público).

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