Autor da lei do Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos), o deputado Felipe Carreras (PSB-PE) disse que o Ministério da Fazenda “não procurou ouvir e discutir com ninguém do setor” a extinção gradual até 2025 da medida, que foi definida na MP (medida provisória) 1.202 de 2023 – que trata da reoneração da folha de 17 setores da economia e também baixa outras normas para aumentar a cobrança de impostos. A declaração foi dada nesta 4ª feira (17.jan.2024) em entrevista ao Poder360.
Há uma agenda marcada entre o congressista e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em 6 de fevereiro para tratar do tema. O Perse foi instituído por meio da lei 14.148 de 2021, buscando assegurar medidas emergenciais e temporárias para o setor de eventos durante a pandemia de covid.
Empresas do setor ficaram paradas durante a crise sanitária em razão de longos períodos em que aglomerações eram proibidas. O socorro às empresas se dá a partir de renegociação de dívidas, indenizações e isenções tributárias.
O Perse é “questão de justiça”, na visão de Carreras. “O setor de eventos e turismo ficou impedido de realizar suas atividades durante o período da pandemia de covid-19. É um setor que gera emprego e renda, promove a cultura, o turismo e movimenta a economia”, afirmou.
O deputado disse que dados mostram o Perse como um acerto de política pública. Segundo ele, foram criadas “mais de 150 mil novas vagas de emprego para o setor” no acumulado do ano.
Felipe Carreras afirmou que o programa permitiu que a PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) recuperasse mais de R$ 20 bilhões em débitos. “O programa, na sua completude, se paga e fomenta a geração de empregos no Brasil”, afirmou.
O congressista também contestou a estimativa apresentada na 3ª feira (16.jan) por Haddad do impacto fiscal de R$ 16 bilhões em 2024 com a permanência integral do Perse. Menciona a retirada de 44 atividades econômicas do programa a partir da MP (medida provisória) 1.147 de 2022.
Segundo Carreras, isso fez com que a renúncia fiscal estimada inicialmente em R$ 29 bilhões caísse para R$ 4,4 bilhões anuais. “Tais números nos causam espanto ao compará-los aos argumentos presentes na exposição de motivos da MP 1.202 de 2023, que cita uma renúncia tributária entre R$ 17 bilhões e R$ 32 bilhões por ano. Não penso ser razoável ter uma redução de 84,8% do tamanho do programa e a despesa estimada ser potencialmente maior que antes da redução”, disse.
Eis o conteúdo da medida instituída pelo governo Lula:
- MP 1.202 de 2023 – além de tratar da reoneração de 17 setores da economia, limita a compensação de créditos tributários obtidos por empresas por meio de decisão judicial e extingue até 2025 os benefícios tributários concedidos às empresas de promoção de eventos via Perse. Foi publicada em 29.dez.2023. Vence em 1º.abr.2024.
MUDANÇAS
Em 24 de maio, o Senado havia aprovado o projeto de lei de conversão derivado da MP 1.147 de 2022, assegurando isenções do Perse para determinadas atividades. Na prática, a lei 14.592 de 2023 consolidou a regulação sobre os benefícios fiscais e o que estava previsto na medida provisória assinada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), em dezembro de 2022.
O programa permitiria que o setor aéreo, por exemplo, não tivesse de pagar PIS (Programa de Integração Social)/Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) sobre as receitas do transporte aéreo regular de passageiros até 31 de dezembro de 2026.
IMPACTO
Segundo a Abrape (Associação Brasileira dos Promotores de Eventos), cerca de 10.000 empresas encerraram as atividades durante a pandemia. O número corresponde a 1/3 do total (30.000). Mais de 450 mil pessoas foram demitidas em razão da paralisação das atividades no período.
As empresas deixaram de faturar cerca de R$ 90 bilhões. O Perse, contudo, atenuou o impacto, segundo o setor.
ENTENDA A MP 1.202
Essa medida provisória foi anunciada por Fernando Haddad em dezembro. Teria validade imediata. Houve forte pressão do setor privado e de prefeitos, que seriam afetados. O czar da economia recuou e baixou a MP para valer apenas a partir de 1º de abril. Eis os 3 itens contidos na proposta para aumentar a arrecadação de impostos:
- reoneração da folha de pagamentos – determina que 17 setores da economia e cidades com até 142,6 mil habitantes recolham o valor cheio dos pagamentos ao INSS sobre os salários dos seus funcionários. Novo valor do impacto fiscal em 2024, segundo Haddad: R$ 16 bilhões (leia mais abaixo);
- créditos tributários via judicial – empresas vão ao Judiciário e conseguem obter medidas para não pagar impostos. Esse tipo de estratégia seria repelida pela MP. Valor a ser arrecadado: R$ 20 bilhões;
- benefício para setor de eventos – por causa da pandemia, empresas que fazem eventos receberam muitas facilidades. A MP terminaria com tudo até 2025. Valor da renúncia fiscal neste ano: R$ 6 bilhões.
IMPACTO FISCAL
A desoneração da folha de pagamento de salários deveria custar R$ 9,4 bilhões em 2024, segundo estimativa anterior do Ministério da Fazenda. O valor é o mesmo que foi projetado para 2023. Os dados mais recentes da Receita Federal mostram que a renúncia custou R$ 7,36 bilhões de janeiro a novembro de 2023.
O projeto de desoneração da folha terá um custo adicional em 2024 por um motivo que não tem relação com os 17 setores. O texto alterou de 20% para 8% a alíquota de contribuição previdenciária para municípios de até 142 mil habitantes. O impacto fiscal seria de R$ 9 bilhões, segundo o governo, o que elevará a renúncia total do texto para R$ 18,4 bilhões.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse em dezembro que a conta, em vez de R$ 18,4 bilhões, seria de R$ 25 bilhões. Não explicou o motivo. O Poder360 entrou em contato com a equipe econômica também em dezembro de 2023 para obter a explicação, mas não houve respostas sobre o real impacto da medida até a publicação deste texto.
Por fim, nesta 3ª feira (16.jan), Haddad reestimou a renúncia fiscal com a desoneração da folha e a diminuição na alíquota previdenciária das pequenas cidades em R$ 16 bilhões.
A desoneração contempla 17 segmentos da economia brasileira. A lista é variada e inclui setores como calçados, indústria têxtil, comunicações, tecnologia da informação, transporte rodoviário, call center e construção civil.
O QUE O GOVERNO QUER
O Ministério da Fazenda considera “inconstitucional” a desoneração da folha. Se baseia em dispositivo da Emenda Constitucional da Reforma da Previdência, promulgada em 2019. O texto proíbe, na visão da Fazenda, o prolongamento do benefício tributário.
Primeiramente, Haddad disse que iria acionar o STF (Supremo Tribunal Federal) para rever a questão –possibilidade que ainda não foi descartada. Depois adotou um conjunto de medidas e a reoneração gradual da folha, a MP. 1.202. Entre as ações anunciadas, estão:
- redução da cota patronal sobre a folha de pagamento – alíquota passará a ser entre 10% e 15% (atualmente é 20%) sobre até 1 salário mínimo e beneficiará empresas que estejam inseridas em uma das 42 atividades econômicas contempladas em medida provisória a ser publicada;
- extinção gradativa do Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos);
- limitação anual de compensação de créditos tributários obtidos para empresas por decisão judicial – contemplará créditos acima de R$ 10 milhões e em até 5 anos.
O secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, disse que o impacto estimado da MP é de R$ 20 bilhões. O texto é visto como fundamental para o governo conseguir fechar as contas de 2024. Haddad disse que será um “problema fechar o Orçamento” com a desoneração.