A Receita Federal está enviando mensagens de alerta para empregadores domésticos com débitos previdenciários. As mensagens são enviadas por 3 canais: correios, Portal e-Cac e e-mail.
O valor dos débitos totais da categoria é de R$ 642 mil. Segundo o órgão, há aproximadamente 500 mil empregadores com registro de dívida. Para que seja quitada, há a possibilidade de parcelamento do valor, desde que a parcela mínima seja de R$ 100,00, em até 60 vezes.
Quando o empregador doméstico não quita as contribuições previdenciárias, o empregado fica impedido de usufruir benefícios previdenciários e governamentais, além de enfrentar dificuldades no saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Como consultar débitos
- acesse o Portal de Serviços da RFB;
- clique na opção “Cidadão”;
- vá em “Minhas Dívidas e Pendências”.
Como pagar
- no Portal de Serviços da RFB, selecione os débitos pendentes;
- clique em “emitir Darf”;
- caso queira incluir encargos trabalhistas em atraso no mesmo boleto, como o FGTS, por exemplo, emita o DAE pelo eSocial.
Não regularização
O não pagamento dos débitos em aberto pode ocasionar multas e juros sobre o valor devido, além de impedir a utilização de benefícios previdenciários, como o saque do FGTS, por exemplo. Leia:
- acréscimo de até 20% da dívida em decorrência da inscrição em Dívida Ativa da União e possível penhora e arresto de bens;
- inclusão do CPF no cadastro informativo de Cadin (Créditos não Quitados no Setor Público Federal);
- multa e juros de mora que são cobrados no caso de pagamento em atraso;
- sujeição a ações trabalhistas ajuizadas pelo empregado.