O ministro Luiz Marinho (Trabalho e Emprego) adiou pela 3ª vez o início da portaria nº 3.665, que trata sobre o funcionamento do comércio aos domingos e feriados. A medida passará a valer a partir de 1º de agosto, conforme a definição publicada no Diário Oficial desta 2ª feira (27.mai.2024). Eis a íntegra (PDF – 721 KB).
O texto foi publicado originalmente em novembro de 2023, quando estabeleceu que o funcionamento do setor em domingos e feriados precisaria de autorização negociada por meio de uma convenção coletiva entre a categoria e os empregadores.
Portaria assinada por Luiz Marinho aditou o prazo das regras para 1º.ago.2024 A repercussão negativa da decisão na época fez com que o governo federal desse um passo para trás e suspendesse a portaria.
Eis o trâmite:
- 13 de novembro de 2023: publicação da portaria;
- novembro de 2023: governo suspende portaria depois de decisão do Congresso de derrubar a urgência do texto e adia por 90 dias o início de sua validade. Passaria a valer em 1º de março;
- 27 de fevereiro de 2024: adiamento de mais 90 dias para início de validade. Passaria a valer em 1º de junho;
- 27 de maio de 2024: 5 dias antes de ter início oficial, o Ministério do Trabalho adiou a portaria por mais 90 dias. A data definida é 1º de agosto.
A medida original alterava uma regra do governo de Jair Bolsonaro (PL) de 2022, que liberou o funcionamento do setor aos domingos e feriados sem negociação com os trabalhadores. Nesta regra, não era obrigatório haver quaisquer documentos assinados pelas partes envolvidas. Só seria necessário um comunicado ao trabalhador, desde que a empresa cumprisse a legislação trabalhista de horas extras.