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Governo aprova diretrizes para segundo leilão da cessão onerosa

Publicado 09.04.2021, 21:51
Atualizado 09.04.2021, 22:20
© Reuters.
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Agência Brasil - O presidente Jair Bolsonaro aprovou novas diretrizes para a realização do leilão dos volumes excedentes da cessão onerosa do pré-sal para as áreas de Sépia e Atapu, não arrematadas na primeira licitação, realizada em novembro de 2019. As mudanças constam na Resolução 3, de 8 de abril de 2021, aprovada pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

Maior leilão já realizado na indústria do petróleo, a rodada de licitações dos excedentes da Cessão Onerosa (excedente do volume de petróleo e gás que a União cedeu à Petrobras (SA:PETR4)), ocorrida em novembro de 2019, teve uma arrecadação de R$ 69,960 bilhões em bônus de assinatura. Na ocasião, porém, só foram arrematados dois dos quatro blocos ofertados. A previsão de arrecadação total era de até R$ 106,5 bilhões, mas os blocos de Séria e Atapu não receberam ofertas das 14 empresas habilitadas a participar. Os blocos de Búzios e Itapu foram adquiridos por um consórcio formado pela Petrobras e as companhias chinesas CNODC e CNOOC.

Ao todo, a resolução do CNPE estabelece cinco diretrizes principais para o novo certame. Uma delas prevê que a Petrobras, na qualidade de cessionária dos campos de Sépia e Atapu, deverá ser compensada, de forma proporcional à participação dos contratados em regime de partilha de produção, pelos investimentos realizados nas áreas licitadas até a data de início da eficácia dos respectivos acordos de coparticipação. Como contrapartida ao pagamento da compensação à Petrobras, os vencedores do leilão se tornarão proprietários de percentual dos ativos existentes nas áreas licitadas.

Pelo sistema de partilha, a União é dona do óleo extraído e a empresa vencedora do leilão financia as atividades de exploração. Em troca, a empresa recebe uma quantidade de óleo para recuperação dos custos e uma parcela do excedente econômico (parcela de óleo que excede os custos de exploração).

Cessão onerosa

Contrato firmado entre a Petrobras e a União em 2010, a chamada cessão onerosa garantia à estatal explorar 5 bilhões de barris de petróleo em áreas do pré-sal pelo prazo de 40 anos. Em troca, a empresa antecipou o pagamento de R$ 74,8 bilhões ao governo.

No entanto, foram descobertos excedentes em volume de petróleo que ultrapassam os 5 bilhões de barris inicialmente estipulados e, segundo estimativas, podem chegar a 15 milhões de barris de óleo equivalente. O governo negociou por mais de seis anos um aditivo no contrato, que resultou no leilão dos quatros blocos em 2019.

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