Por Ricardo Brito
BRASÍLIA (Reuters) - O governo Lula deve arrecadar para os cofres federais menos do que os 90 bilhões de reais por ano previstos com a vitória que obteve em abril no julgamento de um conjunto de ações pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) envolvendo benefícios tributários, segundo especialistas ouvidos pela Reuters após a publicação do acórdão do caso nesta segunda-feira.
Na ocasião, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, comemorou a decisão do tribunal, que classificou de "exemplar".
O STJ definiu que o governo federal pode cobrar Imposto de Renda das empresas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre benefícios fiscais concedidos por Estados, desde que não tenham sido classificados como crédito presumido e atendam a requisitos legais.
Na segunda, o tribunal divulgou o acórdão, espécie de resumo das conclusões a que chegaram os ministros da Primeira Seção por unanimidade.
Em nota pública após a divulgação do acórdão, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão responsável por fazer o assessoramento jurídico do Ministério da Fazenda, disse que a possibilidade de dedução de valores de benefícios fiscais do ICMS da base de cálculo continua garantida às empresas, desde que se cumpram exigências legais sobre retirada da base de cálculo sobre IRPJ e CSLL prevista em lei de 2014.
"A subvenção, independente do nome que receba em cada estado, seja de investimentos ou de custeio, é um mecanismo que permite a redução dos preços finais ao consumidor, tendo em conta a repercussão do ICMS cobrado das empresas pelos estados. Isso não muda. Mas esses valores não são lucro e devem cumprir o regramento legal para futuro reinvestimento. Essa era a tese defendida pela PGFN e que foi acatada no Acórdão divulgado pelo STJ", disse a PGFN.
O advogado Leandro Alves, tributarista da Bento Muniz Advocacia, disse que o resultado do julgamento pode ser menos prejudicial às empresas do que o inicialmente avaliado. Segundo ele, isso pode ocorrer desde que satisfeitos os requisitos legais sobre os registros contábeis dos incentivos fiscais relativos ao ICMS.
"Há que se destacar, ainda, a possibilidade de os contribuintes evitarem autuações mediante a retificação dos seus registros contábeis para se adequarem à jurisprudência do STJ", frisou.
Para o advogado tributarista Renato Aparecido Gomes, não é possível cravar com exatidão o valor do impacto da decisão após a publicação do acórdão.
"O resultado somente começará a ficar mais claro após avaliarmos como as empresas irão reagir à decisão do ponto de vista político, jurídico e, sobretudo, administrativo. É bem razoável, portanto, projetar que a arrecadação, ao final, fique abaixo da expectativa inicial do governo, ainda que venha a ser substancial", considerou ele, da Gomes, Almeida e Caldas Advocacia.
Por sua vez, o tributarista Caio Cesar Nader Quintella disse que "certamente haverá frustração" se a expectativa era de arrecadar 90 bilhões de reais, conforme os fundamentos da posição da PGFN.
"A posição da PGFN explora o termo 'garantia de viabilidade do empreendimento' para tentar ressuscitar exigências manifestamente superadas e perpetuar o contencioso, muito embora, na verdade, como expressamente consta da decisão, a violação da garantia menciona só ocorreria com a destinação dos valores aos sócios, como certo e já vedado na lei", disse Quintella, sócio de Ogawa, Lazzerotti e Baraldi Advogados.