O governo federal criou um incentivo adicional para pequenos negócios do Rio Grande do Sul que tiveram prejuízos causados pelas fortes chuvas que atingiram o Estado. Parte dos empréstimos solicitados via Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) por companhias gaúchas será subsidiado.
Segundo o Ministério do Empreendedorismo, 40% do valor do novo empréstimo realizado via Banco do Brasil (BVMF:BBAS3) e Caixa Econômica Federal será quitado pelo governo, que terá R$ 1 bilhão reservado para esse subsídio. A medida vale para micro e pequenas empresas.
Na prática, o empreendedor poderá pegar, por exemplo, R$ 100 mil emprestados e ao sair do banco estará devendo R$ 60.000, uma vez que os R$ 40.000 restantes serão pagos pelo governo.
Os empresários terão 24 meses para começar a pagar os empréstimos. O crédito pode ser dividido em até 60 parcelas.
O limite dos empréstimos será de até 60% da receita bruta do ano anterior. O Ministério do Empreendedorismo também suspendeu por 12 meses a cobrança para empreendedores gaúchos que têm operações do Pronampe em aberto.
A medida integra o pacote de crédito anunciado pelo governo federal para empresas do Rio Grande do Sul, que disponibilizou um aporte de R$ 4,5 bilhões em recursos no FGO (Fundo Garantidor de Operações) para a concessão de crédito para microempresas e empresas de pequeno porte gaúchas. O dinheiro será dividido em duas partes.
A portaria publicada em 17 de maio define:
- R$ 2,25 bilhões para a garantia de empréstimos tomados por microempresas, cujo teto de faturamento anual é de R$ 360 mil;
- R$ 2,25 bilhões para a garantia de empréstimos tomados por pequenas empresas, cujo teto de faturamento anual é de R$ 4,8 milhões.
Para solicitar o crédito, os empresários devem:
- comprovar estar domiciliado ou ter estabelecimento situado em algum município em situação de calamidade pública ou emergência do Rio Grande do Sul;
- apresentar declaração de que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos em abril e maio de 2024 no Rio Grande do Sul.
1. Aporte de R$ 4,5 bilhões
- o que é: aporte de R$ 4,5 bilhões em recursos no FGO que permitirão a concessão de garantias, e então a alavancagem da concessão de crédito no total de R$ 30 bilhões aos pequenos negócios no âmbito do Pronampe;
- beneficiários: microempresas e empresas de pequeno porte;
- período: a partir de maio;
- impacto: R$ 4,5 bilhões de aporte, com potencial de alavancagem de R$ 30 bilhões.
2. Subvenção de juros no Pronampe
- o que é: será colocado R$ 1 bilhão para concessão de desconto em juros de créditos garantidos pelo Pronampe, até o valor máximo de crédito concedido passível de desconto de R$ 2,5 bilhões. Ou seja, dos R$ 30 bilhões potenciais de crédito, R$ 2,5 bilhões serão concedidos com desconto de juros.
- beneficiários: microempresas e empresas de pequeno porte;
- período: a partir de maio;
- condições: financiamento de até 72 meses, com até 24 meses de carência. Terá subsídio do governo federal para reduzir a taxa de juros para 4% nominal (taxa de juros real zero) para os primeiros R$ 2,5 bilhões tomados e depois juros normais da linha.
- impacto: R$ 1 bilhão para desconto de juros no Pronampe até o limite de R$ 2,5 bilhões de créditos concedidos.
3. Crédito no FGI-PEAC
- o que é: serão colocados R$ 500 milhões para concessão de garantias via Fundo Garantidor de Investimentos para alavancagem, no FGI-PEAC (Programa Emergencial de Acesso ao Crédito), de até R$ 5 bilhões. Nesse caso, o aporte alavanca e garante acesso ao crédito, não se fazendo subvenção da taxa de juros. No caso do FGI-PEAC, o operador é o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).
- beneficiários: MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte;
- período: a partir de maio;
- condições: taxa de juros média de 1.75% a.m, com bancos que oferecem até 1.55% a.m;
- impacto: R$ 500 milhões em aporte de garantias no Fundo Garantidor de Investimentos para alavancar até R$ 5 bilhões em concessão de crédito.
4. Prorrogação de vencimento de tributos
- o que é: prorrogação por no mínimo 3 meses dos prazos de recolhimento de tributos federais e Simples Nacional;
- beneficiários: 203 mil empresas do Simples Nacional;
- período: abril, maio e junho;
- impacto: R$ 4,8 bilhões.
5. Dispensa da apresentação da certidão negativa de débitos
- o que é: dispensa de apresentação de certidão negativa de débito para contratações e renegociações de crédito junto a instituições financeiras públicas;
- beneficiários: empresas (governo não especifica portes) e produtores rurais;
- período: de maio a novembro.