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Isenção de imposto para importados diminui competitividade, diz CNC

Publicado 18.01.2024, 16:38
© Reuters.  Isenção de imposto para importados diminui competitividade, diz CNC

Um estudo realizado pela CNC (Confederação Nacional do Comércio) mostra que a cada 1% de diferença de preço em relação ao produto importado pelo programa Remessa Conforme, o varejo brasileiro tem 0,49% de queda nas vendas. Ou seja, segundo o levantamento, com a isenção de impostos para produtos importados que custam até US$ 50 (cerca de R$ 245), a competitividade nacional diminui.

Os setores mais afetados são os de farmácia e perfumaria, com impacto de 0,87%, de acordo com a pesquisa. São seguidos por vestuário e calçados (0,64%).

O estudo da CNC também indica que, para um empresário importar o mesmo produto anunciado até US$ 50 em lojas de comércio eletrônico, o custo tributário varia entre 63% e 90%. Isso elevaria o preço de venda ao consumidor desse mesmo produto a R$ 546, no mínimo.

ENTIDADES VÃO AO STF

Em razão do prejuízo atribuído à isenção de imposto pela CNC, a confederação, junto com a CNI (Confederação Nacional da Indústria), protocolou uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no STF (Supremo Tribunal Federal) contra a desoneração de imposto federal importação para bens de pequeno valor (até US$ 50) destinados a pessoas físicas no Brasil.

A informação de que a ação seria protocolada na Corte foi divulgada na 3ª feira (16.jan). Eis a íntegra (PDF – 801 kB).

O documento apresentado diz que a medida viola questões como a isonomia no mercado, a livre concorrência, o mercado interno como patrimônio nacional e o desenvolvimento do país.

“Não se nega que a população deve ter a liberdade de acesso aos mais diversos bens, sejam eles importados ou nacionais. O que se critica é que este acesso não pode ser instituído às custas de elevado prejuízo aos setores produtivos nacionais e, especialmente, elevado prejuízo socioeconômico”, diz o texto.

REMESSA CONFORME

O governo federal publicou em junho de 2023 as regras para a remessa de produtos adquiridos on-line em empresas do exterior. Conforme a portaria, as compras de até US$ 50 não serão taxadas por impostos federais desde que sejam destinadas a pessoas físicas e a companhia responsável pela venda atenda a alguns requisitos, mas pagam ICMS, imposto estadual sobre circulação de mercadorias e serviços –a alíquota é de 17%.

As empresas fazem parte do programa Remessa Conforme, da Receita Federal. Shopee, Aliexpress e Shein já aderiram ao programa.

A regra –que passou a vigorar no país desde 1º de agosto de 2023– permite que empresas estrangeiras exportem produtos de até US$ 50 para o Brasil sem pagar impostos federais. Eis a íntegra da portaria (PDF – 67 kB).

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