📈 Pronto para levar os investimentos a sério em 2025? Dê o primeiro passo com 50% de desconto no InvestingPro.Garanta a oferta

Lei de Defesa da Concorrência completa 10 anos

Publicado 29.05.2022, 07:18
© Reuters.

Agência Brasil - Em vigor desde 29 de maio de 2012, a lei nº 12.529 de 2011 reestruturou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) completa 10 anos hoje (29) e criou mecanismos para garantir a competitividade entre empresas e serviços no Brasil.

Segundo explicou o presidente do órgão, Alexandre Cordeiro, a lei 12.529, também chamada de Lei de Defesa da Concorrência (LDC), é essencial para a saúde do mercado nacional, já que pune práticas de controle de preços que muitas vezes são combinadas entre supostos competidores.

“É importante saber que cada vez que uma empresa deixa de competir com outra, ela está prejudicando o consumidor, porque ela não está disputando a preferência dele. Portanto, ela senta às vezes com a concorrente, deixando de competir, para combinar preços de produtos. Isso é o que a gente chama de cartel”, explicou.

Com a LDC, o Cade já julgou cerca de 4,7 mil atos de concentração econômica entre grandes empresas, além de operações de fusão e aquisição. O prazo médio de análise desses processos é de 29 dias. Entre os casos de maior visibilidade, o Cade foi responsável por aplicar multa de mais de R$ 500 milhões a 11 empresas por formação de cartel na operação do metrô de São Paulo e do Distrito Federal.

Entre as práticas abusivas praticadas por empresas, Cordeiro lembra que há, além dos cartéis, a venda casada, o desconto condicionado, o contrato de exclusividade e outras condutas unilaterais que violam o direito de livre competição e de livre escolha. “Essas práticas geralmente são feitas por empresas muito grandes, que ocupam uma larga fatia de mercado. Aí a pessoa não tem outra opção”, explicou.

O Cade também analisa fusões e aquisições do mundo empresarial e corporativo. O órgão é responsável por avaliar o impacto dessas movimentações e barrar a formação de monopólios.

“A nova lei fez com que o Cade fosse robustecido e ganhasse maior imposição na defesa da concorrência. Mas novos desafios estão vindo, como, por exemplo, as ideias e possíveis mudanças do que serão os objetivos do antitruste daqui para a frente”, disse o presidente do Cade, Alexandre Cordeiro.

Para comemorar e elucidar a LDC, o Cade lançou uma série de vídeos institucionais em que especialistas da área relatam os avanços e desafios para manter a saúde do mercado nacional e da competitividade nos setores econômicos. Confira o primeiro episódio:

Últimos comentários

Instale nossos aplicativos
Divulgação de riscos: Negociar instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve riscos elevados, inclusive o risco de perder parte ou todo o valor do investimento, e pode não ser algo indicado e apropriado a todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos, como eventos financeiros, regulatórios ou políticos. Negociar com margem aumenta os riscos financeiros.
Antes de decidir operar e negociar instrumentos financeiros ou criptomoedas, você deve se informar completamente sobre os riscos e custos associados a operações e negociações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite de risco; além disso, recomenda-se procurar orientação e conselhos profissionais quando necessário.
A Fusion Media gostaria de lembrar que os dados contidos nesse site não são necessariamente precisos ou atualizados em tempo real. Os dados e preços disponíveis no site não são necessariamente fornecidos por qualquer mercado ou bolsa de valores, mas sim por market makers e, por isso, os preços podem não ser exatos e podem diferir dos preços reais em qualquer mercado, o que significa que são inapropriados para fins de uso em negociações e operações financeiras. A Fusion Media e quaisquer outros colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo não são responsáveis por quaisquer perdas e danos financeiros ou em negociações sofridas como resultado da utilização das informações contidas nesse site.
É proibido utilizar, armazenar, reproduzir, exibir, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos nesse site sem permissão explícita prévia por escrito da Fusion Media e/ou de colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados aos colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo e/ou bolsas de valores que fornecem os dados contidos nesse site.
A Fusion Media pode ser compensada pelos anunciantes que aparecem no site com base na interação dos usuários do site com os anúncios publicitários ou entidades anunciantes.
A versão em inglês deste acordo é a versão principal, a qual prevalece sempre que houver alguma discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.
© 2007-2024 - Fusion Media Limited. Todos os direitos reservados.