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Marco Aurélio, do STF, rejeita ação de Bolsonaro contra medidas de restrição nos Estados

Publicado 23.03.2021, 14:10
Atualizado 23.03.2021, 14:15
© Reuters. Ministro do STF Marco Aurélio Mello

Por Lisandra Paraguassu

BRASÍLIA (Reuters) - O ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello rejeitou nesta terça-feira a Ação Direta de Inconstitucionaldade (Adin) apresentada pelo presidente Jair Bolsonaro para derrubar medidas de restrições de circulação adotadas por governadores para frear a epidemia de Covid-19.

Em sua decisão, Marco Aurélio não entra no mérito da Adin e rejeitou a ação por ter sido proposta e assinada apenas pelo presidente Jair Bolsonaro, e não ter a assinatura da Advocacia Geral da União ou de qualquer advogado.

"O chefe do Executivo personifica a União, atribuindo-se ao Advogado-Geral a representação judicial, a prática de atos em juízo. Considerado o erro grosseiro, não cabe o saneamento processual", escreveu o ministro em sua decisão, encerrando: "Ante os ares democráticos vivenciados, impróprio, a todos os títulos, é a visão totalitária. Ao presidente da República cabe a liderança maior, a coordenação de esforços visando o bem-estar dos brasileiros."

A Adin foi apresentada por Bolsonaro na semana passada e pretendia derrubar medidas de toque de recolher no Rio Grande do Sul, na Bahia e no Distrito Federal, alegando que são medidas correlatas à decretação de estado de sítio, o que só pode ser pedido pelo presidente da República.

A ação ainda pedia que medidas de restrição de circulação tivessem que ser aprovadas pelas assembleias estaduais, e não feitas por decreto, o que, na prática, dificultaria muito a ação dos governadores.

Últimos comentários

novidade
por isso que o Brasil continua sendo país de terceiro- mundo esses fdp do supremo são ditadores de toga
Invistam no exterior e deixem o pais para os Ptralhas e oSTF
Site para investidores ou para PTralhas!
STF lixos
Na verdade o PR não tem o "jus postulandi", que é a capacidade postulatória, requisito "sine qua non", essencial para dar a entrada em ações jurídicas, em QQ das instâncias. Uma pena, mas tá correto o ministro !!!
bolsonaro22
Pra isso serve o STF, frear a onda genocida do Bolso.
Tá bom rico.
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