🤑 Não fica mais barato. Garanta a promoção com 60% de desconto na Black Friday antes que desapareça...GARANTA JÁ SUA OFERTA

Ministério orienta Procons sobre forma de tributação de combustíveis

Publicado 01.04.2022, 17:45
Atualizado 01.04.2022, 18:42
© Reuters.
ETHc1
-

Agência Brasil - O Ministério da Justiça e Segurança Pública divulgou nota técnica para orientar os Procons de todo o Brasil sobre a nova forma de tributação de combustíveis. Em março, o presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei (PL) que prevê a cobrança em uma só vez do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, inclusive importados. O texto prevê que a cobrança seja feita com base em alíquota fixa por volume comercializado e única em todo o país. O objetivo da medida é facilitar a fiscalização desse tipo de produto. (https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2022-03/presidente-sanciona-hoje-pl-da-cobranca-unica-de-icms-de-combustivel)

De acordo com o comunicado, emitido por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), entre os direcionamentos para os Procons está a fiscalização com o intuito de verificar se os postos de combustíveis estão informando, de forma clara, aos consumidores a maneira que é feita a incidência de tributos no preço final da gasolina, diesel ou etanol.

Da mesma forma, os Procons deverão conduzir investigações para apurar possíveis práticas de cobrança abusiva, observando os critérios de composição do preço do combustível para evitar que o consumidor seja lesado.

Mudanças

Diesel, biodiesel, gasolina, etanol anidro (que é misturado à gasolina), gás liquefeito de petróleo (GLP) e o gás liquefeito de gás natural (GLGN) são os combustíveis afetados pela nova lei.

A alíquota do imposto era um percentual cobrado em cima do preço final do litro na bomba, que sofre variações do dólar e do preço internacional, onerando o valor final cobrado dos consumidores. A nova lei determina que a cobrança do ICMS ocorra sobre o preço na refinaria ou no balcão de importação, quando o combustível vier do exterior. Os novos valores, pela proposta, foram definidos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne representantes da área econômica de todos estados e do Distrito Federal.

O Confaz definiu no dia 24 de março o teto de R$ 1,006 por litro para a variedade S10 para a alíquota do ICMS sobre o diesel e prorrogou, por 90 dias, o congelamento da base de cálculo do ICMS sobre a gasolina, o etanol e o gás de cozinha.

Últimos comentários

Instale nossos aplicativos
Divulgação de riscos: Negociar instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve riscos elevados, inclusive o risco de perder parte ou todo o valor do investimento, e pode não ser algo indicado e apropriado a todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos, como eventos financeiros, regulatórios ou políticos. Negociar com margem aumenta os riscos financeiros.
Antes de decidir operar e negociar instrumentos financeiros ou criptomoedas, você deve se informar completamente sobre os riscos e custos associados a operações e negociações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite de risco; além disso, recomenda-se procurar orientação e conselhos profissionais quando necessário.
A Fusion Media gostaria de lembrar que os dados contidos nesse site não são necessariamente precisos ou atualizados em tempo real. Os dados e preços disponíveis no site não são necessariamente fornecidos por qualquer mercado ou bolsa de valores, mas sim por market makers e, por isso, os preços podem não ser exatos e podem diferir dos preços reais em qualquer mercado, o que significa que são inapropriados para fins de uso em negociações e operações financeiras. A Fusion Media e quaisquer outros colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo não são responsáveis por quaisquer perdas e danos financeiros ou em negociações sofridas como resultado da utilização das informações contidas nesse site.
É proibido utilizar, armazenar, reproduzir, exibir, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos nesse site sem permissão explícita prévia por escrito da Fusion Media e/ou de colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados aos colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo e/ou bolsas de valores que fornecem os dados contidos nesse site.
A Fusion Media pode ser compensada pelos anunciantes que aparecem no site com base na interação dos usuários do site com os anúncios publicitários ou entidades anunciantes.
A versão em inglês deste acordo é a versão principal, a qual prevalece sempre que houver alguma discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.
© 2007-2024 - Fusion Media Limited. Todos os direitos reservados.