👀 Não perca! As ações MAIS baratas para investir agoraVeja as ações baratas

No STF, Fux vota para impedir cobrança retroativa de tributos; placar está em 2 a 1

Publicado 16.11.2023, 13:13
© Reuters.  No STF, Fux vota para impedir cobrança retroativa de tributos; placar está em 2 a 1

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para acolher os recursos que pedem a modulação dos efeitos da decisão que autorizou a "quebra da coisa julgada" em temas tributários. Para o ministro, os tributos devem ser cobrados a partir da publicação da ata deste julgamento para preservar a segurança jurídica, visto que o cenário era de "incerteza para diversos players do mercado".

"A lei e os precedentes não podem retroagir para atingir caso julgado", afirmou o ministro, que também destacou o "risco Brasil" associado à quebra da coisa julgada. "Um país que promete segurança jurídica e ao mesmo tempo desfaz coisa julgada, leva, evidentemente, pessoas que têm interesse de investir no Brasil a uma sensação de insegurança e imprevisibilidade".

O relator, Luís Roberto Barroso, já havia votado para negar os recursos quando o julgamento começou no plenário virtual, em setembro. Ele foi seguido pela ministra Rosa Weber. O ministro Luiz Fux pediu destaque, e a ação foi reiniciada no plenário físico. Agora, o placar está em 2 a 1 para negar os recursos.

Em fevereiro, o STF deliberou por unanimidade que decisões que autorizaram contribuintes a não pagar tributos perdem eficácia se a Corte se pronunciar, tempos depois, em sentido contrário. O caso concreto discutia a situação de empresas que, em 1992, obtiveram decisões favoráveis na Justiça para deixar de pagar a Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL). Em 2007, o Supremo decidiu que a cobrança do tributo é, na verdade, constitucional.

No julgamento de fevereiro deste ano, os ministros também definiram que, a partir da decisão que considerou a cobrança constitucional, o tributo passa a ser devido e pode ser cobrado com juros e multa. Ou seja, no caso da CSLL, o STF autorizou a Receita a cobrar tributos não pagos desde 2007.

Na ocasião, a tese que pleiteava a modulação dos efeitos, para não permitir que a decisão fosse aplicada ao passado, foi rejeitada por 6 a 5. É esse ponto específico que os ministros voltaram a discutir agora.

Na sessão desta quinta, Barroso reafirmou seu entendimento proferido no plenário virtual. "A partir da publicação da ata da decisão de 2007, já não havia mais dúvida que o tributo era devido", disse.

Os recursos foram apresentados pela Têxtil Bezerra de Menezes (TBM), que foi parte no processo, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e pelo Sindicato das Indústrias de Produtos Químicos (Sinpeq).

Últimos comentários

Instale nossos aplicativos
Divulgação de riscos: Negociar instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve riscos elevados, inclusive o risco de perder parte ou todo o valor do investimento, e pode não ser algo indicado e apropriado a todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos, como eventos financeiros, regulatórios ou políticos. Negociar com margem aumenta os riscos financeiros.
Antes de decidir operar e negociar instrumentos financeiros ou criptomoedas, você deve se informar completamente sobre os riscos e custos associados a operações e negociações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite de risco; além disso, recomenda-se procurar orientação e conselhos profissionais quando necessário.
A Fusion Media gostaria de lembrar que os dados contidos nesse site não são necessariamente precisos ou atualizados em tempo real. Os dados e preços disponíveis no site não são necessariamente fornecidos por qualquer mercado ou bolsa de valores, mas sim por market makers e, por isso, os preços podem não ser exatos e podem diferir dos preços reais em qualquer mercado, o que significa que são inapropriados para fins de uso em negociações e operações financeiras. A Fusion Media e quaisquer outros colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo não são responsáveis por quaisquer perdas e danos financeiros ou em negociações sofridas como resultado da utilização das informações contidas nesse site.
É proibido utilizar, armazenar, reproduzir, exibir, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos nesse site sem permissão explícita prévia por escrito da Fusion Media e/ou de colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados aos colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo e/ou bolsas de valores que fornecem os dados contidos nesse site.
A Fusion Media pode ser compensada pelos anunciantes que aparecem no site com base na interação dos usuários do site com os anúncios publicitários ou entidades anunciantes.
A versão em inglês deste acordo é a versão principal, a qual prevalece sempre que houver alguma discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.
© 2007-2024 - Fusion Media Limited. Todos os direitos reservados.