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Partido Novo recorre no STF contra MP da reoneração

Publicado 10.01.2024, 08:20
Atualizado 10.01.2024, 08:40
Partido Novo recorre no STF contra MP da reoneração

O partido Novo foi ao STF (Supremo Tribunal Federal) contra a MP (medida provisória) 1.202 de 2023, que propõe reonerar setores da economia a partir de abril de 2024. Na ação, a legenda pede que seja concedida uma liminar (decisão urgente e provisória) suspendendo os eleitos da MP até que a ADI (ação direta de inconstitucionalidade) seja apreciada pela Corte.

O Novo diz que a medida “padece de vícios de inconstitucionalidades formal e material”. Por isso, quer que os dispositivos previstos na MP sejam invalidados. Eis a íntegra da petição do partido (PDF – 270 kB).

“Os vícios formais são relacionados à falta de preenchimento do requisito de urgência da Medida Provisória e aos limites formais implícitos de edição de Medida Provisória de maneira contrária a tema aprovado pelo Congresso Nacional na mesma sessão legislativa”, lê-se no documento enviado ao STF.

Os vícios materiais consistem na violação ao princípio democrático, ao princípio da separação de poderes, ao princípio da segurança jurídica, ao direito fundamental de propriedade, à garantia fundamental da coisa julgada e ao princípio constitucional da legalidade”, completa.

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou a MP 1.202 com mudanças que visam a aumentar a arrecadação de impostos. Trata da reoneração de 17 setores da economia, limita a compensação de créditos tributários obtidos por empresas por meio de decisão judicial e extingue até 2025 os benefícios tributários concedidos às empresas de promoção de eventos via Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos). Foi publicada em 29.dez.2023. Vence em 1º.abr.2024. Leia a íntegra do texto (PDF – 100 kB).

A MP define que a tributação sobre a folha voltará a incidir a partir de abril de 2023. Haverá uma “desoneração parcial” para o 1º salário mínimo. A remuneração que ultrapassar essa faixa sofre a tributação normal (de até 20%) ao INSS (contribuição patronal).

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Não havia nenhuma urgência de o presidente da República normatizar o tema, uma vez que não existia qualquer omissão ou inação do Congresso Nacional na análise ou na apreciação do tema”, disse o Novo.

A bem da verdade, o que aconteceu foi uma postura ditatorial do presidente da República em querer modificar, na mesma semana, a vontade da maioria absoluta dos 584 (quinhentos e oitenta e quatro) parlamentares acerca de determinada matéria”, completou. A relatoria da ADI está com o ministro do STF Cristiano Zanin.

A MP determina que as novas regras para desoneração entrem em vigor em abril de 2024.

O governo criou 2 grupos de “atividades econômicas” com tributação diferenciada sobre a folha de salários, atingindo 42 segmentos.

Como contrapartida, as empresas terão que manter a quantidade igual ou superior de empregados ao verificado em 1º de janeiro de cada ano.

Leia como fica no infográfico abaixo:

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