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Portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito começa em julho

Publicado 23.06.2024, 20:01
© Reuters.  Portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito começa em julho

A partir de 1º de julho, os donos de cartão de crédito poderão transferir o saldo devedor da fatura para uma instituição financeira que oferecer melhores condições de renegociação. Na data, entrará em vigor uma resolução do CMN (Conselho Monetário Nacional) que tem como objetivo diminuir o endividamento e melhorar a capacidade de o consumidor se planejar.

A resolução foi aprovada em dezembro. É a mesma que limitou os juros do rotativo do cartão de crédito a 100% da dívida.

Operação de crédito

A medida também vale para os demais instrumentos de pagamento pós-pagos, modalidades nas quais os recursos são depositados para pagamento de débitos já assumidos. A proposta da instituição financeira deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada (que reestruture a dívida acumulada). Além disso, a portabilidade terá de ser feita de forma gratuita.

Caso a instituição credora original faça uma contraproposta ao devedor, a operação de crédito consolidada deverá ter o mesmo prazo do refinanciamento da instituição proponente. Segundo o Banco Central, a igualdade de prazos permitirá a comparação dos custos.

Transparência

O CMN também aumentou a transparência nas faturas do cartão de crédito. A partir de 1º de julho, as faturas deverão trazer uma área de destaque, com as informações essenciais, como valor total, data de vencimento e limite total de crédito.

Os boletos também deverão ter uma área em que sejam oferecidas opções de pagamento. Nessa área deverão estar especificadas somente as seguintes informações:

  • valor do pagamento mínimo obrigatório;
  • valor dos encargos a serem cobrados no período seguinte no caso de pagamento mínimo;
  • opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor para o maior valor total a pagar;
  • taxas efetivas de juros mensal e anual;
  • e Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.

O CMN também determinou que as instituições financeiras devem enviar ao titular do cartão a data de vencimento da fatura por e-mail ou mensagem em algum canal de atendimento. O aviso terá de ser remetido com pelo menos 2 dias de antecedência.

As faturas terão uma área com informações complementares. Nesse campo, devem estar informações como lançamentos na conta de pagamento; identificação das operações de crédito contratadas; juros e encargos cobrados no período vigente; valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas; identificação das tarifas cobradas; e limites individuais para cada tipo de operação, entre outros dados.

Com informações da Agência Brasil.

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