😎 Promoção de meio de ano - Até 50% de desconto em ações selecionadas por IA no InvestingProGARANTA JÁ SUA OFERTA

Quem não pagou fez uma aposta, diz Barroso, sobre quebra de coisa julgada

Publicado 19.06.2023, 14:22
© Reuters.  Quem não pagou fez uma aposta, diz Barroso, sobre quebra de coisa julgada

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou que a decisão da Corte sobre a quebra da coisa julgada em temas tributários gere insegurança jurídica aos contribuintes. "A partir de 2007, quem não pagou fez uma aposta. As empresas, como regra geral, certamente deveriam estar provisionando ou depositando enquanto não se esclarecia. Quem não se preparou, fez uma aposta no escuro, e aí a gente assume os riscos das decisões que toma", disse o ministro em vídeo divulgado pela Corte.

Na última quarta-feira, o STF deliberou por unanimidade que decisões que autorizaram contribuintes a não pagar tributos perdem eficácia se a Corte se pronunciar, tempos depois, em sentido contrário. No caso concreto, que discutia sobre a Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL), os ministros entenderam que a cobrança deveria retroagir até 2007, data em que o Supremo considerou o tributo constitucional.

A decisão sobre a abrangência dos efeitos foi criticada por tributaristas, que acusam uma flexibilização da coisa julgada - protegida por cláusula pétrea da Constituição. Barroso, contudo, ressalta que a coisa julgada "vale enquanto permanecerem as mesmas condições fáticas e jurídicas".

O ministro disse ainda que a insegurança jurídica não foi gerada com a decisão do STF, e sim com a decisão de quem, "mesmo depois de orientação do Supremo de que (o tributo) era devido, continuou a não pagar".

Modulação

Sobre o ponto mais polêmico da decisão - a não modulação dos efeitos - Barroso destacou que a questão deve ser analisada caso a caso. "A modulação é uma ponderação que você faz à luz dos elementos do caso concreto, para ver se justifica ou não uma modulação, ou seja, a incidência só dali para frente."

O ministro disse que, embora o STF tenha estabelecido que não haverá modulação no caso da CSLL, a situação de outros tributos pode justificar outro entendimento.

Últimos comentários

Instale nossos aplicativos
Divulgação de riscos: Negociar instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve riscos elevados, inclusive o risco de perder parte ou todo o valor do investimento, e pode não ser algo indicado e apropriado a todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos, como eventos financeiros, regulatórios ou políticos. Negociar com margem aumenta os riscos financeiros.
Antes de decidir operar e negociar instrumentos financeiros ou criptomoedas, você deve se informar completamente sobre os riscos e custos associados a operações e negociações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite de risco; além disso, recomenda-se procurar orientação e conselhos profissionais quando necessário.
A Fusion Media gostaria de lembrar que os dados contidos nesse site não são necessariamente precisos ou atualizados em tempo real. Os dados e preços disponíveis no site não são necessariamente fornecidos por qualquer mercado ou bolsa de valores, mas sim por market makers e, por isso, os preços podem não ser exatos e podem diferir dos preços reais em qualquer mercado, o que significa que são inapropriados para fins de uso em negociações e operações financeiras. A Fusion Media e quaisquer outros colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo não são responsáveis por quaisquer perdas e danos financeiros ou em negociações sofridas como resultado da utilização das informações contidas nesse site.
É proibido utilizar, armazenar, reproduzir, exibir, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos nesse site sem permissão explícita prévia por escrito da Fusion Media e/ou de colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados aos colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo e/ou bolsas de valores que fornecem os dados contidos nesse site.
A Fusion Media pode ser compensada pelos anunciantes que aparecem no site com base na interação dos usuários do site com os anúncios publicitários ou entidades anunciantes.
A versão em inglês deste acordo é a versão principal, a qual prevalece sempre que houver alguma discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.
© 2007-2024 - Fusion Media Limited. Todos os direitos reservados.