Por Maria Carolina Marcello
BRASÍLIA (Reuters) - O senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da indicação do desembargador Kassio Nunes para vaga no Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou seu parecer nesta quarta-feira, cumprindo calendário estimado para permitir que a sabatina do candidato ocorra na quarta-feira da próxima semana.
A partir da apresentação do parecer --que se limita a fornecer elementos necessários para a formação de opinião dos parlamentares-- senadores terão uma semana para avaliação até a sabatina, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.
Após a sabatina, o nome ainda precisa passar por votações secretas na CCJ e no plenário do Senado.
No parecer, Braga descreve o currículo de Nunes e cita "decisões bem fundamentadas" tomadas por ele, mas também aponta "quantidade significativa de questões sobre a formação do indicado".
"No entanto, não observamos fatos relevantes que pudessem suscitar dúvidas sobre seu saber jurídico ou desabonar sua reputação --estes, sim, requisitos constitucionais para o exercício do cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal", sustenta o relator.
O senador cita uma "confusão semântica" no currículo do indicado, que traz palavra em espanhol e levantou dúvidas sobre atividade acadêmica no exterior, e também "uma suposta sobreposição cronológica nos cursos que frequentou", nas palavras de Braga.
"As explicações complementares prestadas em correspondência dirigida a todos os senhores senadores e senhoras senadoras afastam qualquer especulação sobre a boa-fé do indicado e a higidez das informações curriculares. Ainda que se verificasse alguma inconsistência concreta --o que não ocorreu e admite-se apenas para argumentar-- isso influiria muito pouco no exame dos requisitos constitucionais que adstringem esta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania", pondera o relator.
Como exemplos de decisões "bem fundamentadas de alto impacto econômico e social" do desembargador quando atuou no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Braga citou a que suspendeu, em 2018, ordem judicial de proibição de registro de produtos com as substâncias abamectina e glifosato; a suspensão, no mesmo ano, de ordem que impedia o ingresso de imigrantes venezuelanos no Brasil; e também a que derrubou liminar que determinava a desocupação de 2,5 mil moradores não índios da comunidade Jarudore, no município de Poxoréu, em Mato Grosso; além de decisão que manteve resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre rotulagem de produtos alergênicos.