😎 Promoção de meio de ano - Até 50% de desconto em ações selecionadas por IA no InvestingProGARANTA JÁ SUA OFERTA

Relatório preliminar da reforma tributária mantém unificação de tributos

Publicado 04.05.2021, 17:08
Atualizado 04.05.2021, 17:11
© Reuters. 15/10/2010
REUTERS/Bruno Domingos

BRASÍLIA (Reuters) - Relatório preliminar da reforma tributária apresentado nesta terça-feira mantém a unificação de tributos federais, estaduais e municipais, com uma legislação única e nacional, e adotando o princípio do destino, em que a arrecadação de imposto ocorre no local onde o bem ou o serviço é consumido.

O relator da proposta na comissão mista que discute o tema, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), apresentou seu parecer, mas a partir de sugestões de colegas pretende divulgar uma versão final do texto na próxima terça-feira.

"Para modernizar e simplificar o sistema tributário, dar mais transparência aos cidadãos sobre o quanto lhes é cobrado a título de impostos, combater a regressividade tributária, findar a guerra fiscal e garantir aos entes tributantes a receita necessária ao desempenho de seu papel constitucional, instituímos o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será complementado pelo Imposto Seletivo", diz Aguinaldo no parecer, que extingue PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.

"Com isso em mente, registramos expressamente que a legislação do imposto será única e nacional, instituída por lei complementar, e imporá idênticas restrições legislativas a toda a Federação", afirmou.

Aguinaldo explicou no texto que o IBS sobre cada operação será calculado a partir da soma das alíquotas da União, dos Estados ou Distrito Federal e dos municípios. A alíquota a ser aplicada pelo ente federativo deverá ser a mesma para todas as operações com bens ou serviços.

No caso do local de arrecadação, tema que provoca embates entre os entes, Aguinaldo sugere que "o ônus econômico e a arrecadação ao erário ocorram no local onde o bem ou serviço for consumido".

© Reuters. 15/10/2010
REUTERS/Bruno Domingos

"A partir do momento em que se passe a aplicar a alíquota de destino das operações, esvaziam-se as discussões e os pleitos sobre a concessão de benefícios tributários, tendo em vista que a alíquota do ente incidirá sobre as operações que sejam destinadas aos consumidores nele domiciliados, e não mais sobre as operações de saída de bens e serviços promovidas por empresas nele instaladas", argumentou.

O relator também se utilizou do princípio da não cumulatividade para construir seu texto substitutivo. Ou seja, a incidência do tributo deve descontar os pagamentos feitos nas etapas anteriores da produção do bem ou serviço.

(Reportagem de Maria Carolina Marcello)

Últimos comentários

Instale nossos aplicativos
Divulgação de riscos: Negociar instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve riscos elevados, inclusive o risco de perder parte ou todo o valor do investimento, e pode não ser algo indicado e apropriado a todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos, como eventos financeiros, regulatórios ou políticos. Negociar com margem aumenta os riscos financeiros.
Antes de decidir operar e negociar instrumentos financeiros ou criptomoedas, você deve se informar completamente sobre os riscos e custos associados a operações e negociações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite de risco; além disso, recomenda-se procurar orientação e conselhos profissionais quando necessário.
A Fusion Media gostaria de lembrar que os dados contidos nesse site não são necessariamente precisos ou atualizados em tempo real. Os dados e preços disponíveis no site não são necessariamente fornecidos por qualquer mercado ou bolsa de valores, mas sim por market makers e, por isso, os preços podem não ser exatos e podem diferir dos preços reais em qualquer mercado, o que significa que são inapropriados para fins de uso em negociações e operações financeiras. A Fusion Media e quaisquer outros colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo não são responsáveis por quaisquer perdas e danos financeiros ou em negociações sofridas como resultado da utilização das informações contidas nesse site.
É proibido utilizar, armazenar, reproduzir, exibir, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos nesse site sem permissão explícita prévia por escrito da Fusion Media e/ou de colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados aos colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo e/ou bolsas de valores que fornecem os dados contidos nesse site.
A Fusion Media pode ser compensada pelos anunciantes que aparecem no site com base na interação dos usuários do site com os anúncios publicitários ou entidades anunciantes.
A versão em inglês deste acordo é a versão principal, a qual prevalece sempre que houver alguma discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.
© 2007-2024 - Fusion Media Limited. Todos os direitos reservados.