BRASÍLIA (Reuters) - Os Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná e Rio Grande do Sul decidiram aumentar a alíquota do ICMS, argumentando que o movimento é necessário para que não sejam prejudicados na distribuição de recursos após a entrada em vigor da reforma tributária sobre o consumo, prestes a ter sua aprovação concluída no Congresso.
As alíquotas modais, que incidem sobre a maior parte dos produtos comercializados, alcançarão 19,5% nesses Estados se os aumentos forem aprovados pelas respectivas Assembleias Legislativas. Hoje, as cobranças nesses Estados estão entre 17% e 19%.
Carta assinada pelos secretários de Fazenda dos seis Estados afirma que a emenda constitucional da reforma tributária, que foi aprovada pelo Senado e retornou para avaliação final da Câmara, reduz a autonomia tributária dos governos regionais e cria um mecanismo de distribuição dos recursos arrecadados “que vem induzindo os Estados a um movimento generalizado de elevação das atuais alíquotas”.
Pela proposta da reforma, o ICMS será substituído pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em 2033, mas a transição na distribuição ocorrerá gradualmente até 2078, levando em consideração a receita média de cada ente federativo com o ICMS entre 2024 e 2028.
“Desse modo, quanto maior a arrecadação de um Estado com o ICMS nesse período, maior será o fluxo de recursos do IBS a ele destinado até 2078”, disse.
Os Estados do Sul e Sudeste afirmam que a “larga maioria” dos governos das regiões Norte e Nordeste aumentaram suas alíquotas de ICMS. Eles argumentam que, por isso, receberão proporcionalmente menos recursos provenientes do novo imposto sobre consumo.
“Com efeito, as circunstâncias impõem que os Estados das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste do país reposicionem as suas alíquotas modais de ICMS para recompor a tributação estadual no curto prazo e para neutralizar as perdas potenciais com a futura distribuição do produto arrecadado com o IBS”, afirmou a carta.
O documento também menciona prejuízos aos governos regionais com legislação aprovada em 2022, durante a gestão Jair Bolsonaro, para reduzir o ICMS sobre energia elétrica, telecomunicações e combustíveis.
(Por Bernardo Caram)