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Setor de eventos quer judicialização em massa para manter o Perse

Publicado 30.03.2024, 21:32
© Reuters.  Setor de eventos quer judicialização em massa para manter o Perse

A Abrafesta (Associação Brasileira de Eventos) tem planos de entrar na Justiça para que determinadas empresas do setor consigam ter acesso ao Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) sem as mudanças propostas pelo Ministério da Fazenda ao Congresso Nacional.

“É evidente que a Abrafesta vai entrar com a judicialização. As outras empresas vão entrar também sozinhas. Terá uma enxurrada”, disse o presidente da associação, Ricardo Dias, ao Poder360.

A entidade afirma que muitas companhias da área se prepararam para conseguir se adequar às normas do programa e contam com ele para se manter na ativa. As mudanças poderiam afetar drasticamente o funcionamento dessas firmas.

“O cara se compromete com o banco, com os investimentos, com todas as operações que ele devia e com todos esses valores. E agora, o que eles vão fazer?”, questiona Ricardo.

A ideia é entrar na Justiça para conseguir decisões liminares (provisórias e ainda pendentes de aprovação definitiva, mas já válidas) para que as isenções tributárias sejam mantidas da forma proposta inicialmente pela lei.

As mudanças mais evidentes propostas pela Fazenda na reformulação do Perse dizem respeito ao limite de faturamento das companhias. A equipe econômica do governo faz estudos para excluir as empresas tributadas pelo sistema de Lucro Real –aquelas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões.

Além disso, o programa deve ter duração menor que o estipulado pela lei original. Inicialmente, os benefícios ao setor de eventos valeriam até 2027. O governo queria o fim gradual até 2025.

Segundo o presidente da Abrafesta, essa medida traria impactos para as empresas menores. Ele afirma que os grandes eventos são responsáveis por contratar pequenos negócios –que sairiam desfavorecidos com os gastos maiores das contratantes.

“Entendo que os nossos 52 segmentos vão entrar em profundo colapso. Colapso mesmo”, falou Ricardo.

O IMPASSE DO PERSE

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, determinou o fim gradual do Perse na medida provisória 1.202 de 2023. Depois da reação do setor de eventos e do Congresso Nacional, a equipe econômica propôs levar a questão para análise dos senadores e deputados via projeto de lei.

A ideia do ministro é fazer um Perse mais “enxuto” para diminuir a renúncia fiscal e aumentar a arrecadação federal. Esse é um dos temas mais quentes no Congresso. Muitos deputados se manifestaram contra o fim do programa, inclusive o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).

Mesmo com o recuo, Haddad pode conseguir vitórias, ainda que parciais. Trata-se de uma estratégia: 1) ele manda uma MP chamando atenção para vários temas; 2) provoca uma reação contrária no Congresso; 3) acaba no final arrancando do Legislativo alguma medida que ajuda o governo a ter mais dinheiro de impostos.

A medida provisória que estabeleceu o fim gradual do programa inicialmente foi publicada em 29 de dezembro de 2023 e vence em 1º de abril de 2024. Leia a íntegra do texto (PDF – 100 kB).

O QUE É O PERSE

Os setores de eventos e turismo foram alguns dos mais afetados pela pandemia de covid no Brasil. A lei 14.148 de 2021 instituiu o Perse. O texto estabelecia “ações emergenciais e temporárias” com o objetivo de “criar condições para que o setor de eventos possa mitigar as perdas oriundas do estado de calamidade pública”.

Foram abarcados pelo Perse pessoas jurídicas, inclusive entidades sem fins lucrativos. Algumas atividades incluídas no benefício foram:

  • realização de congressos, feiras e eventos sociais e esportivos;
  • realização de shows, festas e festivais;
  • organização de buffets sociais e infantis;
  • casas noturnas e casas de espetáculo;
  • hotelaria em geral;
  • administração de salas de cinema; e
  • prestação de serviços turísticos.

O Perse buscava dar socorro às empresas por meio de 3 vertentes centrais:

  • renegociação de dívidas – pessoas jurídicas abrangidas pelo Perse e com débitos inscritos até 31 de outubro de 2022 poderiam aderir a uma negociação especial da dívida, possibilitando a obtenção de parcelamento com prazos diferenciados, conforme a capacidade de pagamento de cada empresa. Neste benefício, poderiam ser concedidos descontos de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais. Além disso, o restante da dívida poderia ser parcelada em até 145 prestações mensais. Para débitos previdenciários, a quantidade máxima de prestações é de 60 meses.
  • isenções tributárias – o texto zerou as alíquotas dos seguintes tributos por 60 meses:
    • PIS/Pasep (Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
    • Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
    • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido); e
    • IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica).
  • indenizações – a lei autorizou a indenização, em valor equivalente à despesa para pagamento de empregados durante a pandemia para empresas com redução superior a 50% no faturamento entre 2019 e 2020.

Leia mais em Poder360

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