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STF autoriza governo a regularizar precatórios sem efeito sobre regras fiscais, em vitória de Haddad

Publicado 01.12.2023, 11:39
Atualizado 01.12.2023, 11:40
© Reuters. Notas de 200 reais
02/09/2020
REUTERS/Adriano Machado

BRASÍLIA (Reuters) - O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou o governo a regularizar o pagamento de precatórios -- dívidas reconhecidas pela União em razão de sentenças judiciais -- sem gerar impacto sobre regras fiscais, tese defendida pela equipe do ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

Por nove votos a um, o plenário virtual da Corte decidiu na noite de quinta-feira que o teto anual para pagamento de precatórios aprovado pela gestão do então presidente Jair Bolsonaro, válido até 2026, é inconstitucional e liberou o governo para quitar o passivo por meio de créditos extraordinários, que não são contabilizados na regra de limite de despesas.

Estimativas preliminares do governo apontavam que o valor a ser pago neste ano por meio do instrumento deve ficar em aproximadamente 95 bilhões de reais.

O único voto contrário no julgamento foi do ministro André Mendonça, que chegou a pedir vista nesta semana para analisar melhor o caso, mas em seguida liberou o tema para julgamento.

"A permanência do atual sistema de pagamento de precatórios tem o potencial de gerar um estoque impagável, o que resultaria na necessidade de nova moratória", disse a Advocacia-Geral União (AGU), conforme nota divulgada pelo governo em setembro.

Na semana passada, Haddad disse que esperava a decisão do Supremo para avaliar como será feito o pagamento.

© Reuters. Notas de 200 reais
02/09/2020
REUTERS/Adriano Machado

"Tentamos antecipar ao máximo para este ano o pagamento dos esqueletos herdados (de governos anteriores), sobretudo com os Estados e com os precatórios, estamos aguardando uma decisão do STF para pagar o calote que foi dado ano passado nos precatórios para ver se a gente começa vida nova em 1º de janeiro em horizonte mais claro", disse ele.

Procurado para comentar os próximos passos após a decisão do STF, o Tesouro Nacional não respondeu de imediato.

 

(Por Bernardo Caram)

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