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STF decide padronizar entendimento sobre casos de “uberização”

Publicado 04.03.2024, 09:36
© Reuters.  STF decide padronizar entendimento sobre casos de “uberização”
UBER
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O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu unificar o entendimento sobre o vínculo de emprego entre motoristas e aplicativos. Por unanimidade (11 votos a 0), os ministros decidiram que há repercussão geral em um recurso que julga caso da chamada “uberização”.

A análise foi finalizada no plenário virtual na 6ª feira (1º.mar.2024). Com a decisão, o julgamento sobre o tema – que ainda não tem data – deve guiar os processos que tramitam na Justiça do Trabalho.

De acordo com o relator do caso com repercussão geral, ministro Edson Fachin, é necessária uma decisão definitiva do STF sobre a uberização. No voto, o ministro diz que há cerca de 10.000 ações no país tratam do tema.

“As disparidades de posicionamentos, ao invés de proporcionar segurança e orientação, agravam as incertezas e dificultam a construção de um arcabouço jurídico estável e capaz de oferecer diretrizes unívocas para as cidadãs e cidadãos brasileiros”, afirmou o ministro.

Somente no TST (Tribunal Superior do Trabalho), 681 casos de reconhecimento de vínculo empregatício aguardam julgamento. De 2019 a fevereiro de 2024, 2.352 casos sobre o tema contra aplicativos entraram no Tribunal. A 99 lidera o número de processos, com 1.008 ações. Eis o número de casos que entraram no Tribunal contra cada plataforma, segundo dados do TST:

  • 99 – 1.008 processos;
  • Uber (NYSE:UBER) – 830;
  • iFood – 311;
  • Rappi – 112;
  • Cabify – 59;
  • Loggi – 32.

Atualmente, grande parte das decisões da Justiça do Trabalho reconhecem vínculo empregatício, mas o Supremo tem decisões contrárias.

Em dezembro do ano passado, a 1ª Turma da Corte entendeu que não há vínculo de motorista com a plataforma Cabify. O mesmo entendimento já foi tomado pelo plenário em decisões válidas para casos concretos.

O presidente da 1ª Turma, ministro Alexandre de Moraes, afirmou na época que a Justiça Trabalhista tem descumprido reiteradamente precedentes do plenário do Supremo sobre a inexistência de relação de emprego entre as empresas de aplicativos e os motoristas.

Para o ministro, a Constituição admite a relação de trabalho. “Aquele que faz parte da Cabify, da Uber, do iFood, ele tem a liberdade de aceitar as corridas que quer. Ele tem a liberdade de fazer o seu horário e tem a liberdade de ter outros vínculos”, disse.

Segundo a advogada Cecília Cabral, especialista em Direito do Trabalho do escritório Caputo, Bastos e Serra Advogados, a tendência é que a Corte reconheça a licitude de outros tipos de contrato de trabalho e não reconheça o vínculo empregatício.

“Acredito que a tendência é de que o STF prestigie a liberdade econômica, não havendo obrigatoriedade de vínculo empregatício no trabalho plataformizado. O que não significa dizer que as empresas estarão proibidas de contratar trabalhadores mediante vínculo empregatício, se assim quiserem”, explicou.

Cabral disse que uma regulamentação ainda seria necessária para garantir segurança jurídica e “preencher lacunas” em alguns pontos sobre o tema.

“A regulamentação específica poderá preencher algumas lacunas legislativas como, por exemplo, os direitos previdenciários desses prestadores de serviço. No entanto, qualquer regulamentação dependerá de ato do Poder Legislativo ou Executivo, fugindo da esfera e competência do Poder Judiciário”, declarou.

Já a advogada Samanta de Lima Soares, especialista na área trabalhista no Innocenti Advogados Associados, mesmo com uma decisão contrária a criação do vínculo de trabalho, é necessário que as empresas verifiquem as questões de trabalho oferecidas.

“A regulamentação desse setor com a observância de garantias mínimas se mostra fundamental para resguardar e proporcionar maior segurança tanto aos prestadores de serviço, quanto para as empresas deste ramo de atividade”, disse a advogada ao Poder360.

“A questão da precariedade não pode ser resolvida com uma carteira assinada se a forma da prestação de serviços não se adequa aos requisitos do artigo 3º da CLT. Por isso, é importante a regulamentação para garantir algumas garantias, em respeito ao prestador de serviços e até mesmo considerando o risco reputacional das empresas”, finalizou.

Outra ação que tramita na Corte trata do mesmo assunto e trata de uma reclamação que contesta decisão da Justiça do Trabalho que reconheceu o vínculo de trabalho de um motorista com a plataforma Rappi. O caso foi encaminhado pela 1ª Turma para o plenário da Corte e chegou a entrar na pauta do Supremo em 8 de fevereiro, mas não foi analisado.

A expectativa é que a Corte julgue as ações de forma conjunta a partir do reconhecimento da repercussão geral no processo que envolve a Uber.

Leia mais em Poder360

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