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Taxa das “comprinhas” começa a ser cobrada nesta 5ª feira

Publicado 01.08.2024, 15:44
© Reuters Taxa das “comprinhas” começa a ser cobrada nesta 5ª feira

As compras de até US$ 50 pela internet por pessoas físicas começam a pagar 20% de imposto de importação, a partir desta 5ª feira (1º.ago.2023). A taxa se somará à cobrança de 17% de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), cobrada pelos Estados desde julho de 2023. Alguns varejistas on-line, como AliExpress e Shopee, começaram a cobrar a tarifa no último sábado (27.jul), mas a legislação só estabelece o início da cobrança nesta 5ª.

Em relação ao Imposto de Importação, as compras de até US$ 50 serão tributadas em 20%. Os produtos com valores entre US$ 50,01 e US$ 3.000 terão taxação de 60%, com uma dedução fixa de US$ 20 no valor total do imposto.

Pelas regras aduaneiras, o Imposto de Importação de 20% incidirá sobre o valor do produto, incluídas cobranças de frete ou de seguro. Os 17% de ICMS vão ser cobrados depois de somar o valor da compra e o Imposto de Importação.

Instituída por meio de um “jabuti” incluído pelo Congresso na lei que criou o Programa Mover, a taxação de 20% foi adiada para 1º de agosto pela MP (Medida Provisória) 1.236 de 2024. A Receita Federal pediu o adiamento da cobrança para dar tempo ao órgão de montar o sistema de cobrança e definir as regulamentações e para esclarecer que a compra de medicamentos continuará isenta. Eis a íntegra da MP 1.236 de 2024 (PDF – 210 kB).

“Do jeito que estava o texto, poderia suscitar uma dúvida se existiria a taxação para medicamentos que são importados por pessoas físicas. Vai sair uma medida provisória, publicada nesta 6ª (28.jun), que deixa claro que importação de medicamentos por pessoas físicas está isento de qualquer taxação adicional. Mantém as regras de isenção hoje”, disse Padilha, depois da assinatura da lei que instituiu a taxação.

Segundo Padilha, a MP também estabeleceu o início da cobrança da taxa de 20% em 1º de agosto. Ele disse que esse prazo deu tempo para que a Receita Federal fizesse as regulamentações necessárias e adaptasse os sistemas para a cobrança.

“A medida provisória deixa claro que a vigência é a partir de 1º de agosto. Isso permite a organização da Receita e a própria adaptação das plataformas para que tenha essa cobrança”, declarou o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, na época.

Durante a cerimônia de assinatura da lei, o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, também mencionou a necessidade de manter os medicamentos isentos. “O que o presidente Lula quer é excluir os medicamentos porque há pessoa física importando medicamentos para alguns tipos de moléstias, de doenças. Então você exclui os medicamentos”, afirmou.

Histórico

Desde agosto do ano passado, as compras de até US$ 50 em sites internacionais eram isentas de Imposto de Importação, desde que os sites estivessem inscritos no Programa Remessa Conforme, que garante liberação acelerada da mercadoria. As transações, no entanto, pagavam 17% de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), tributo arrecadado pelos estados, com as guias sendo cobradas pelos sites ainda no exterior.

No fim de maio, a Câmara dos Deputados aprovou a taxação federal de 20% como uma emenda à lei que criou o Programa Mover, de incentivo à indústria automotiva. O Senado aprovou o texto no início de junho.

No último dia 22, o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, disse que o Fisco ainda aguarda o início da cobrança para estimar quanto o governo deve arrecadar com a taxação das compras no exterior. A projeção, informou Barreirinhas, será incluída na edição de setembro do Relatório Bimestral de Receitas e Despesas, documento divulgado a cada 2 meses que orienta a execução do Orçamento.

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