Zona Franca terá combustível mais caro sem desoneração, diz Refina Brasil

Publicado 09.01.2025, 05:40
Atualizado 09.01.2025, 06:10
© Reuters.  Zona Franca terá combustível mais caro sem desoneração, diz Refina Brasil

O presidente da Refina Brasil, Evaristo Macedo, afirmou ao Poder360 que a associação articula pela manutenção da emenda proposta pelo senador Omar Aziz (PSD-AM) na reforma tributária para desonerar o refino de petróleo na Zona Franca de Manaus (ZFM). A associação representa os interesses de 6 refinadores privados que respondem por cerca de 20% da oferta doméstica de combustíveis –o mercado é ocupado majoritariamente pela Petrobras (BVMF:PETR4), com 60%, e 20% por importadores de combustíveis.

Segundo Evaristo, um eventual veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à medida “condenará o povo da Zona Franca a comprar combustível caro”. O executivo disse ainda que a emenda estimula o grupo Atem, detentor da Ream (Refinaria de Manaus), a única da região Norte, assim como novos players, a investirem na ampliação da capacidade de refino daquela região.

“Na Amazônia, mais da metade do combustível é importado. Isso torna a Zona Franca de Manaus o lugar com o combustível mais caro do país, uma vez que há dificuldades logísticas e episódios de pirataria. Se houve uma decisão política de desonerar todas as atividades econômicas para promover a industrialização naquela região, por que o refino, uma atividade industrial, vai ficar de fora?”, indagou.

No momento, a Ream está sendo reformada para recuperar a sua capacidade total de processamento de óleo bruto, estimada em 48 mil barris por dia. Vendida pela Petrobras ao grupo Atem no final de 2022 por US$ 257,2 bilhões, a unidade estava operando aquém de sua necessidade devido à precarização de sua infraestrutura. Mesmo a pleno vapor, a refinaria atende a menos da metade da demanda da ZFM.

ENTENDA O CASO

O principal texto da regulamentação da reforma tributária foi aprovado em 12 de dezembro de 2024 pelo Senado com uma emenda de Omar Aziz que desonera o refino de petróleo na Amazônia Ocidental. Na própria justificativa, o congressista admite que a medida tem destino certo: a concessão de benefício fiscal para viabilizar a manutenção da atividade da única refinaria da região, a Ream, que pertence ao grupo amazonense Atem.

Antes de comprar a refinaria da Petrobras, a Atem atuava apenas no elo de distribuição antes de verticalizar sua operação com a compra da Ream. O modus operandi da empresa foi contestado pelo partido Cidadania, que ingressou com um pedido no STF (Supremo Tribunal Federal) em 2022 para barrar uma liminar que garantia ao grupo a isenção do pagamento de PIS/Cofins sobre os combustíveis.

A desoneração era concedida por meio de uma regra que isentava a cobrança dos tributos sobre as operações com petróleo e derivados na ZFM. O TRF-1 (Tribunal Regional Federal) permitiu à distribuidora importar gasolina A e diesel A, com destino exclusivo à ZFM, sem recolher os impostos.

Tal liminar vigorou até dezembro de 2018, quando foi revogada pelo STJ (Supremo Tribunal de Justiça), que atendeu a um pedido da PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) sob alegação de que a decisão provocava distúrbios à livre concorrência no setor. O STJ, contudo, revogou a suspensão da liminar em junho de 2019.

Em março de 2024, provocado pelo Cidadania, o STF formou maioria para revogar o tratamento fiscal diferenciado –a mesma medida defendida por Aziz e acatada por Eduardo Braga (MDB-AM) no projeto.

No julgamento, prevaleceu o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, que reconheceu que as atividades da ZFM não contemplam operações que envolvam petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos desde 1967.

Para este jornal digital a Atem disse que “a inclusão da indústria do refino na Zona Franca de Manaus corrige uma distorção, já que, assim como os outros segmentos industriais, possui importância estratégica para o desenvolvimento econômico e social da região Norte”.

O grupo disse ainda que seu crescimento no mercado de distribuição de combustíveis não tem relação com inexigibilidade de PIS/Cofins na importação de produtos para a ZFM. “Direito à época amplamente reconhecido e legítimo e que, aliás, todos os seus concorrentes também possuíam anteriormente à discussão de sua constitucionalidade do STF”.

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