Bruxelas, 16 mar (EFE).- Os clubes de futebol europeus que
formaram nas categorias de base um 'jogador promessa' agora têm
direito a uma indenização caso o atleta opte por outra equipe ao
assinar o primeiro contrato profissional, determinou hoje o Tribunal
de Justiça da União Europeia.
Essa compensação financeira seria determinada "levando em conta
as despesas gastas pelos clubes para treinar tanto os futuros
jogadores profissionais como os que jamais chegarão a ser", assinala
a sentença.
A corte de Luxemburgo se pronunciou a partir do caso do
ex-jogador francês Olivier Bernard, do time de juniores do Olympique
Lyonnais. Antes do encerramento de seu período de formação, Bernard
rejeitou um contrato profissional de seu próprio clube para fechar
um contrato com o Newcastle.
Desde então, o Olympique tinha um processo contra Bernard e o
Newcastle nos tribunais franceses exigindo o pagamento de uma
indenização de 53.357,16 euros, valor que o jogador teria recebido
durante um ano se tivesse assinado o contrato oferecido pelo clube.
A defesa judicial do jogador e do clube inglês defendia a
prevalência do direito de livre circulação de trabalhadores,
enquanto o Olympique queria fazer valer o objetivo dos clubes de
fomentar a contratação de jovens jogadores após sua etapa de
formação.
O clube francês também respaldava sua argumentação jurídica no
estatuto do futebol profissional da federação francesa, o qual
estabelece que os 'jogadores promessa' são obrigados, quando exigido
pelo clube, a assinar seu primeiro contrato como profissional com a
equipe que o formou. EFE