Bruxelas, 6 out (EFE).- O Tribunal de Justiça da União Europeia
concluiu hoje que a Comissão Europeia (CE) deve revisar as condições
de venda da farmacêutica Glaxo Smith Kline (GSK) na Espanha para
determinar se podem ficar isentas das normas comunitárias de
concorrência.
A Corte confirma assim a decisão que já tinha adotado o Tribunal
de Primeira Instância da UE, na qual indicava que o exame realizado
pela Comissão não tinha sido suficiente.
GSK acordou em 1998 com os atacadistas espanhóis que os preços de
certos remédios variassem em função de se os vendiam na Espanha ou
os exportavam a outros países da UE.
O objetivo da medida era limitar o comércio paralelo de remédios
que levavam a cabo alguns intermediários devido às diferenças de
preço entre Espanha e outros Estados-membros.
O Executivo comunitário considerou que as novas condições
vulneravam a proibição de acordos restritivos da concorrência e que
GSK não tinha demonstrado que a medida contribuía para fomentar o
progresso técnico e, portanto, não se davam as condições adequadas
para receber uma isenção à aplicação da normativa comunitária.
A farmacêutica recorreu a decisão da CE perante o Tribunal de
Primeira Instância e, embora este tribunal esteve de acordo com
Bruxelas em que as novas condições vulneravam a proibição de tais
práticas, anulou sua decisão ao considerar que não tinha examinado
adequadamente o pedido de isenção de GSK.
O Tribunal estimou que Bruxelas não tinha examinado com
suficiente detalhe se as condições gerais de venda podiam gerar uma
vantagem econômica mediante sua contribuição à inovação.
GSK, a CE e duas associações de comerciantes de produtos
farmacêuticos recorreram da sentença do Tribunal de Primeira
Instância em cassação por diferentes motivos, mas o Tribunal da UE
decidiu hoje desprezar todos os recursos.
Na opinião desta corte, o Tribunal de Primeira Instância tinha
considerado acertadamente que o exame da CE era deficiente já que
não levou em conta todos os elementos pertinentes fornecidos pela
GSK.
Em consequência, a Comissão deverá voltar a examinar se a
farmacêutica pode beneficiar-se de uma isenção da normativa
comunitária. EFE