Por Ricardo Brito
BRASÍLIA (Reuters) - A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados declarou nesta terça-feira, por unanimidade, a perda de mandato do deputado Deltan Dallagnol (Podemos), ex-procurador-chefe da força-tarefa da operação Lava Jato em Curitiba, três semanas após ele ter sido cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo uma fonte ligada ao presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), a cúpula da Câmara não se movimentou para fazer algum movimento para tentar salvar Dallagnol, que era tido como desafeto da classe política em razão dos trabalhos da Lava Jato.
Segundo a Agência Câmara, a nomeação do suplente que vai ocupar a vaga de Dallagnol na Casa pelo Paraná ainda depende de decisão judicial, pois há uma disputa entre Itamar Paim (PL) e Luiz Carlos Hauly (Podemos).
Em nota oficial, a Câmara dos Deputados explicou que no caso da perda de mandato determinada pela Justiça Eleitoral "não há decisão de mérito ou julgamento pelo plenário da Casa".
Pelo entendimento do TSE, Dallagnol estaria inelegível no momento do pedido de registro de candidatura para a eleição do ano passado segundo a Lei da Ficha Limpa.
A legislação determina que membros do Ministério Público e do Poder Judiciário que tenham sido aposentados compulsoriamente, tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração na pendência de processo administrativo disciplinar fiquem inelegíveis por 8 anos.
"Eu fui caçado pelo o que eu fiz dentro do Ministério Público", disse Dallagnol a repórteres após a decisão da Mesa. "O meu crime foi ter defendido os meus valores, ter defendido a verdade, e ter buscado colocar políticos corruptos na cadeia na primeira vez na história do Brasil."
Questionado sobre qual recurso usará para reverter a decisão, Dallagnol não respondeu, acrescentando que estará "prestando declarações individualizadas" à imprensa.
O relator do caso no TSE, ministro Benedito Gonçalves, entendeu que o pedido de exoneração de Dallagnol do Ministério Público teve como objetivo "frustrar, em manifesto abuso de direito, a incidência do regime de inelegibilidades".
A decisão unânime do TSE ocorreu no âmbito de recursos apresentados pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN) e pela Federação Brasil da Esperança (PCdoB, PT e PV) contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que havia deferido o registro de candidatura do ex-procurador.
(Reportagem adicional de Patrícia Vilas Boas)