Nuzman é condenado a mais de 30 anos de prisão por compra de votos para Rio sediar Olimpíada

Publicado 26.11.2021, 08:26
© Reuters. Ex-presidente do COB Carlos Arthur Nuzman deixa prisão no Rio de Janeiro
20/10/2017 REUTERS/Bruno Kelly

Por Rodrigo Viga Gaier

RIO DE JANEIRO (Reuters) - O ex-presidente do Comitê Olímpico do Brasil (COB) e do comitê organizador da Olimpíada Rio 2016 Carlos Arthur Nuzman foi condenado a mais de 30 anos de prisão por corrupção, organização criminosa, lavagem de ativos e evasão de divisas em um caso em que é acusado de compra de votos para que a capital fluminense sediasse os Jogos Olímpicos.

Na sentença, o juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, também determinou o bloqueio de bens de Nuzman no valor de 11,4 milhões de reais para ressarcimento de prejuízos causados.

A condenação é um desdobramento da Operação Unfairplay, que apontou o alegado esquema de compra de votos para que o Rio fosse escolhido para sediar os Jogos de 2016.

"Carlos Arthur Nuzman foi o principal idealizador do esquema ilícito perscrutado nestes autos e assim agiu valendo-se do alto cargo conquistado ao longo de 22 anos como presidente do Comitê Olímpico Brasileiro, razão pela qual a sua conduta deve ser valorada com maior rigor do que a de um corrupto qualquer", escreveu Bretas na sentença.

O ex-presidente do COB, que chegou a ser preso no âmbito da Operação Unfairplay em 2017, mas foi posteriormente solto, poderá recorrer da sentença em liberdade.

© Reuters. Ex-presidente do COB Carlos Arthur Nuzman deixa prisão no Rio de Janeiro
20/10/2017 REUTERS/Bruno Kelly

Além de Nuzman também foram condenados Leonardo Gryner, também membro do comitê organizador dos Jogos, e o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral.

Não foi possível contactar a defesa de Nuzman, mas na defesa protocolada nos autos do processo, os advogados do ex-presidente do COB afirmam que o Ministério Público abusou do poder de denunciar e que as acusações contra Nuzman se baseiam em conjecturas.

Também no processo, os advogados de Gryner afirmaram que as condutas narradas pelo Ministério Público na denúncia contra o ex-diretor do comitê organizador não constituem crimes. Já os advogados de Cabral argumentaram que Bretas estaria impedido de julgar o caso.

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