(Reuters) - A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, acatou nesta terça-feira pedido feito pela Procuradoria-Geral da República e suspendeu o trecho do indulto natalino concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro que beneficiava policiais militares condenados no massacre do Carandiru, quando 111 detentos foram mortos pela polícia durante a repressão a uma rebelião em 1992 no presídio paulista, posteriormente demolido.
Em sua decisão, a ministra que preside a corte concordou com os argumentos do procurador-geral da República, Augusto Aras, de que o perdão no indulto aos policiais envolvidos no massacre neste caso viola a dignidade da pessoa humana e princípios do direito internacional.
A ministra apontou que a Constituição proíbe a concessão de indulto para beneficiar pessoas que cometeram crimes considerados hediondos.
Rosa Weber determinou que o trecho do decreto seja suspenso até que o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida por Aras, ministro Luiz Fux, analise a matéria após a abertura do ano do Judiciário, em fevereiro.
Ao impetrar a ADI, Aras também menciona que a Constituição, ao determinar a observância dos tratados internacionais de direitos humanos, proíbe o benefício para crimes considerados de lesa-humanidade no plano internacional, como foi o massacre do Carandiru, classificado como grave violação de direitos humanos por cortes internacionais.
(Reportagem de Ricardo Brito)