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PT pede ao Supremo maior prazo para formação de federações partidárias

Publicado 27.01.2022, 18:53
© Reuters. 04/04/2018
REUTERS/Adriano Machado

Por Ricardo Brito

BRASÍLIA (Reuters) - O PT pediu nesta quinta-feira ao Supremo Tribunal Federal (STF) que amplie o prazo para que os partidos optem por formar federações partidárias, uma alteração legislativa aprovada ano passado nessas relações entre as legendas que, na prática, permitem a elas atuarem como se fossem uma única agremiação por pelo menos quatro anos.

Essa questão chegou ao Supremo após o PTB ter movido ação contra a lei que libera a criação das federações.

O ministro do STF Luís Roberto Barroso, relator da ação e também atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), já havia mantido em decisão liminar que o prazo para registro das federações é 1º de março deste ano --o mesmo previsto em resolução da corte eleitoral e que vale também para os partidos.

O assunto está na pauta do plenário do Supremo da próxima quarta-feira, que será a primeira sessão de julgamento dos ministros após o recesso do Judiciário.

PRAZO

Na petição ao STF, o PT pediu que o prazo fosse estendido para 5 de agosto ou, se não for possível, até ao menos 31 de maio, dando tempo hábil ao TSE para analisar "eventuais pedidos de registro de federação que, porventura, ainda restem pendentes".

O partido argumentou que, com o prazo em vigor, as legendas têm pouco tempo para realizar as conversas necessárias para constituir as federações. Afirmou até que, sem isso, pode ser que nenhuma federação possa ser constituída.

© Reuters. 04/04/2018
REUTERS/Adriano Machado

"Há que se compreender que, até a decisão proferida nestes autos, todas os partidos políticos se preparavam para concluir as tratativas sobre a constituição das federações até o início do segundo semestre de 2022, ao passo que, agora, veem-se obrigados a deliberar sobre o mesmo assunto em menos da metade do tempo previsto, o que tem se demonstrando insuficiente", disseram os petistas.

A nova lei permite que a partir da formação da federação, as siglas atuem como uma só agremiação, inclusive nos processos relacionados a escolha e registro de candidatos para as eleições majoritárias e proporcionais, arrecadação e aplicação de recursos em campanhas eleitorais, propaganda eleitoral, contagem de votos, obtenção de cadeiras, prestação de contas, convocação de suplentes e cumprimento das cláusulas de desempenho.

O rateio de recursos de financiamento partidário e eleitoral também será considerado na federação como se fosse apenas uma sigla.

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