📈 Pronto para levar os investimentos a sério em 2025? Dê o primeiro passo com 50% de desconto no InvestingPro.Garanta a oferta

Segunda Turma do STF derruba decisão de Nunes Marques sobre deputado cassado pelo TSE por fake news

Publicado 07.06.2022, 17:59
Atualizado 07.06.2022, 18:00
© Reuters. 21/10/2020
REUTERS/Adriano Machado

BRASÍLIA (Reuters) - A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta terça-feira para derrubar a decisão do ministro Nunes Marques que havia suspendido a cassação do deputado estadual do Paraná Fernando Francischini (União Brasil), determinada ano passado pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por divulgar informações falsas sobre supostas fraudes nas urnas eletrônicas em 2018.

Coube ao ministro Gilmar Mendes dar o voto de desempate no julgamento pelo colegiado para rejeitar a decisão individual de Nunes Marques que tinha devolvido o mandato do deputado bolsonarista.

Para Mendes, não pode ser considerado tolerável no Estado democrático de direito o discurso de fraude das eleições, ainda mais quando parte de alguém que é escrutinado pelas urnas.

"Quem tenta minar a credibilidade das urnas eletrônicas, no dia de eleição ainda durante o processo de votação e antes da apuração do resultado, é de extrema gravidade e se volta contra o mais caro em uma democracia, o pacto social na confiança no resultado das eleições", disse o ministro do STF, no voto que decidiu o julgamento.

Votaram também nesse sentido ainda os ministros Edson Fachin, presidente do TSE, e Ricardo Lewandowski, que também integra a corte eleitoral.

Foram votos vencidos os ministros Nunes Marques e André Mendonça, ambos nomeados para o Supremo pelo presidente Jair Bolsonaro. O chefe do Executivo chegou a elogiar a decisão individual de Marques.

O julgamento de terça pela Segunda Turma foi marcado depois de o presidente do STF, Luiz Fux, ter pautado um recurso do suplente de Francischini que tentava anular a decisão individual de Nunes Marques que havia devolvido o mandato do parlamentar.

© Reuters. 21/10/2020
REUTERS/Adriano Machado

O julgamento do plenário virtual chegou a ser iniciado, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro André Mendonça na madrugada desta terça.

O advogado Neomar Filho, especialista em direito eleitoral, disse que a decisão da Turma traz de volta "a segurança jurídica necessária para os players das eleições de 2022, sobretudo ao reafirmar que a democracia exige de todos o devido respeito em favor da sua própria existência".

"A Suprema Corte não só restabeleceu a relevante decisão do TSE em benefício à democracia, mas, principalmente, fixou um marco importante na defesa da estabilidade das eleições", destacou.

Últimos comentários

Instale nossos aplicativos
Divulgação de riscos: Negociar instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve riscos elevados, inclusive o risco de perder parte ou todo o valor do investimento, e pode não ser algo indicado e apropriado a todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos, como eventos financeiros, regulatórios ou políticos. Negociar com margem aumenta os riscos financeiros.
Antes de decidir operar e negociar instrumentos financeiros ou criptomoedas, você deve se informar completamente sobre os riscos e custos associados a operações e negociações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite de risco; além disso, recomenda-se procurar orientação e conselhos profissionais quando necessário.
A Fusion Media gostaria de lembrar que os dados contidos nesse site não são necessariamente precisos ou atualizados em tempo real. Os dados e preços disponíveis no site não são necessariamente fornecidos por qualquer mercado ou bolsa de valores, mas sim por market makers e, por isso, os preços podem não ser exatos e podem diferir dos preços reais em qualquer mercado, o que significa que são inapropriados para fins de uso em negociações e operações financeiras. A Fusion Media e quaisquer outros colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo não são responsáveis por quaisquer perdas e danos financeiros ou em negociações sofridas como resultado da utilização das informações contidas nesse site.
É proibido utilizar, armazenar, reproduzir, exibir, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos nesse site sem permissão explícita prévia por escrito da Fusion Media e/ou de colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados aos colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo e/ou bolsas de valores que fornecem os dados contidos nesse site.
A Fusion Media pode ser compensada pelos anunciantes que aparecem no site com base na interação dos usuários do site com os anúncios publicitários ou entidades anunciantes.
A versão em inglês deste acordo é a versão principal, a qual prevalece sempre que houver alguma discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.
© 2007-2025 - Fusion Media Limited. Todos os direitos reservados.