BRASÍLIA (Reuters) - O Senado aprovou nesta segunda-feira e enviou à sanção presidencial o projeto que cria o programa de renegociação para a redução do endividamento das famílias, conhecido como Desenrola Brasil, e que estabelece limites para taxas de juros e encargos financeiros cobrados no crédito rotativo dos cartões, na intenção de melhorar o ambiente de crédito no país.
O Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes (Desenrola Brasil) entrou em vigor em 17 de julho deste ano, data da edição de uma medida provisória que o criou. A proposta perderia a validade na terça-feira caso não fosse aprovada pelo Congresso a tempo.
A proposta esbarrou na falta de consenso entre Câmara e Senado sobre a tramitação de MPs, mas acabou incorporada pelo projeto aprovado de maneira simbólica pelos senadores em uma pouco usual sessão deliberativa nesta segunda-feira.
A ideia é que o programa possa incentivar a renegociação de dívidas privadas de pessoas físicas inscritas em cadastros de inadimplentes, de forma a reduzir o endividamento das famílias e facilitar a retomada do acesso ao mercado de crédito.
O projeto, que "estabelece normas para facilitação de acesso a crédito e mitigação de riscos de inadimplemento e de superendividamento de pessoas físicas", gerou desconto médio de 83% em dívidas e pode turbinar economia, de acordo com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Para ele, a iniciativa já tem um "enorme sucesso".
A Faixa 1 do programa tem como alvo pessoas físicas inscritas em cadastros de inadimplentes que tenham renda mensal de até 2 salários mínimos ou estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Agentes financeiros que estiverem habilitados no programa poderão solicitar garantia do Fundo de Garantia de Operações (FGO) para as dívidas da Faixa 1.
A Faixa 2 é destinada ao financiamento de dívidas de devedores com renda mensal igual ou inferior a 20 mil reais, mas não serão contempladas dívidas relativas a crédito rural, às que tenham garantia da União ou de entidade pública, ou que possuam risco de crédito integralmente assumido por agentes financeiros.
Também não poderão aderir ao programa devedores com dívidas que tenham qualquer tipo de previsão de aporte de recursos públicos ou qualquer equalização de taxa de juros por parte da União.
Agentes financeiros habilitados para essa faixa poderão apurar crédito presumido.
Cartões
O projeto passa a exigir que instituições de crédito adotem medidas para prevenção ao inadimplemento de operações e ao superendividamento de pessoas físicas mediante educação financeira dos seus consumidores.
Emissoras de cartões precisarão submeter à aprovação do Conselho Monetário Nacional (CMN), por meio do Banco Central, limites para as taxas de juros e encargos financeiros cobrados no crédito rotativo e no parcelamento de saldo devedor das faturas de cartões de crédito.
Caso os limites não sejam aprovados em um prazo de 90 dias a partir da publicação da lei, o total cobrado não poderá exceder o valor original da dívida.
(Reportagem de Maria Carolina Marcello)