(Reuters) - O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) concedeu nesta quinta-feira habeas corpus para suspender procedimento criminal investigatório em que o Ministério Público Federal (MPF) propôs acordo de não persecução penal ao jogador Neymar por suposto crime contra a ordem tributária, na pendência de duas ações tributárias, informou a assessoria do jogador em nota.
"A defesa do jogador, Davi Tangerino Advogados, sustentou que não havia mínima certeza quanto à existência de um fato criminoso (justa causa), tampouco possibilidade de o MPF buscar uma condenação (interesse de agir)", disse a nota.
Segundo a defesa do jogador, a justa causa desaparece "diante de antecipação de tutela em ação anulatória... que reconheceu que a Receita Federal de Santos não poderia recusar a compensação de Imposto de Renda de pessoa física paga em nome de Neymar Júnior na Espanha".
"Não há interesse de agir, por sua vez, diante do depósito integral realizado em ação de execução fiscal, já que independentemente do mérito da decisão judicial, o MPF não poderá buscar punição criminal na Justiça: ou bem tem razão o contribuinte --e, portanto, não há crime--, ou bem tem razão a Fazenda e o depósito se converte em renda definitiva, levando à extinção da punibilidade criminal", acrescentou.
O MPF havia denunciado Neymar por sonegação de impostos e falsidade ideológica entre 2006 e 2013, envolvendo três empresas ligadas à família do atacante, em relação ao período em que o jogador defendia o Barcelona.
(Redação Rio de Janeiro)