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TRF-3 decide que Neymar não pode ser processado por crime de sonegação fiscal, diz defesa

Publicado 28.07.2022, 17:56
© Reuters. 23/07/2022
REUTERS/Issei Kato

(Reuters) - O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) concedeu nesta quinta-feira habeas corpus para suspender procedimento criminal investigatório em que o Ministério Público Federal (MPF) propôs acordo de não persecução penal ao jogador Neymar por suposto crime contra a ordem tributária, na pendência de duas ações tributárias, informou a assessoria do jogador em nota.

"A defesa do jogador, Davi Tangerino Advogados, sustentou que não havia mínima certeza quanto à existência de um fato criminoso (justa causa), tampouco possibilidade de o MPF buscar uma condenação (interesse de agir)", disse a nota.

Segundo a defesa do jogador, a justa causa desaparece "diante de antecipação de tutela em ação anulatória... que reconheceu que a Receita Federal de Santos não poderia recusar a compensação de Imposto de Renda de pessoa física paga em nome de Neymar Júnior na Espanha".

© Reuters. 23/07/2022
REUTERS/Issei Kato

"Não há interesse de agir, por sua vez, diante do depósito integral realizado em ação de execução fiscal, já que independentemente do mérito da decisão judicial, o MPF não poderá buscar punição criminal na Justiça: ou bem tem razão o contribuinte --e, portanto, não há crime--, ou bem tem razão a Fazenda e o depósito se converte em renda definitiva, levando à extinção da punibilidade criminal", acrescentou.

O MPF havia denunciado Neymar por sonegação de impostos e falsidade ideológica entre 2006 e 2013, envolvendo três empresas ligadas à família do atacante, em relação ao período em que o jogador defendia o Barcelona.

(Redação Rio de Janeiro)

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