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ANTT define medidas para viabilizar isenção da cobrança de eixo suspenso de caminhões

Publicado 14.10.2015, 07:54
ANTT define medidas para viabilizar isenção da cobrança de eixo suspenso de caminhões

SÃO PAULO (Reuters) - A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) definiu medidas técnicas e operacionais por meio das quais as concessionárias de rodovias devem verificar se um veículo de carga está circulando vazio, condição que confere ao motorista isenção da cobrança de pedágio sobre os eixos suspensos conforme a Lei dos Caminhoneiros.

Em resolução publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União, a ANTT define que a condição de veículo de transporte de carga vazio pode ser verificada de quatro formas: a partir de avaliação visual, de documentação fiscal associada à viagem, do Código Identificador da Operação de Transporte ou do peso bruto total do veículo.

A verificação pode ser feita em cabines específicas de pedágio, postos de pesagem ou por meio de fiscalização pela ANTT ou pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a rodovia.

A resolução da agência determina que cada concessionária de rodovia sob regulação da ANTT deve apresentar em 90 dias proposta operacional para a verificação da condição de vazio dos veículos de transporte de carga. A proposta poderá prever a aplicação de qualquer uma das quatro formas estabelecidas, isoladas ou em conjunto.

O pedágio gratuito por eixo suspenso para veículos de carga vazios está previsto pela lei 13.103, de março deste ano, a chamada Lei dos Caminhoneiros.

Decreto da Presidência publicado em abril definia que, até a implementação de medidas técnicas e operacionais para viabilizar a isenção da cobrança da tarifa, os veículos de carga que passassem por pedágios com um ou mais eixos suspensos seriam considerados vazios, a menos que houvesse fiscalização da condição por uma autoridade.

Em São Paulo, foi mantida a cobrança por decisão da Artesp, agência reguladora do Estado, que definiu que as disposições da lei não se aplicam às rodovias paulistas.

(Por Priscila Jordão)

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