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BC avalia se manifestar no STF sobre empréstimos do Banrisul ao controlador

Publicado 08.05.2015, 10:45
© Reuters. Vista da sede do Banco Central, em Brasília

Por Marcela Ayres

BRASÍLIA (Reuters) - O Banco Central avalia que o Banrisul pode ter realizado empréstimos que não devia ao governo do Rio Grande do Sul, em um momento em que a precária situação financeira do Estado aponta risco severo de o Executivo gaúcho não conseguir honrar os valores sacados, segundo documentos internos da área de supervisão do BC aos quais a Reuters teve acesso.

    As dúvidas da autoridade monetária sobre a legitimidade desses empréstimos têm como ponto de partida diferenças nas legislações federal e gaúcha quanto ao uso de depósitos judiciais pelo Estado, que é controlador do Banrisul.

    Menos rigorosas, as leis gaúchas vinham permitindo que o governo estadual reforçasse suas receitas com esses recursos. A prática está sendo contestada na Justiça desde o fim de 2013.

Diante da deterioração das contas gaúchas, o BC avalia agora se manifestar no processo para evitar comprometer o funcionamento do Banrisul.

    Até o fim do ano passado, o saldo de depósitos judiciais no Banrisul era de 9,69 bilhões de reais, dos quais o governo do Rio Grande do Sul tinha sacado 7,71 bilhões. Segundo documento do BC, quase três quartos das retiradas foram feitas a partir de 2013.

    A equipe de supervisão do BC chamou a atenção para o fato de os valores sacados com base na legislação estadual serem maiores que o patrimônio líquido do Banrisul, que encerrou 2014 em 5,67 bilhões de reais. Desde 2012, o BC vinha também questionando a falta de conciliação de valores nos dados de depósitos judiciais nas divulgações de resultados do banco.

    Enquanto a lei federal 11.429 permite que as instituições financeiras repassem a Estados 70 por cento dos depósitos judiciais de natureza tributária em que estes sejam parte, a legislação gaúcha prevê a disponibilização de 85 por cento de todos os tipos de depósitos judiciais, excluindo aqueles cuja parte litigante seja o município.

    Nos dois casos, há determinação para que se constitua um fundo de reserva obrigatório, mas os critérios das leis gaúchas são igualmente mais frouxos.

    "Observa-se uma diferença muito grande entre o que prevê a legislação federal e a estadual, com uma aparente extrapolação de competência", disse o BC, em relatório de janeiro visto pela Reuters.

"O Estado utiliza percentuais diferentes, não considera apenas os depósitos de natureza tributária, o fundo de reserva não é constituído por parcela do valor transferido e não são consideradas as destinações específicas", acrescentou.

   

    MAL NECESSÁRIO

    Amparado pela legislação estadual, o governo gaúcho vinha gozando de maior margem para usar esses valores. Na visão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), isso permitia que os recursos fossem usados como receita pública, com o intuito de equilibrar as contas públicas do Estado.

    Em troca da tomada de recursos, o governo do Rio Grande do Sul paga juros balizados pela taxa Selic sobre os valores que saca dos depósitos, debitados diariamente pelo Banrisul na conta do Tesouro gaúcho.

A projeção do BC em janeiro era de que esses encargos alcançassem 905,68 milhões de reais em 2015.  

    No entanto, a inexistência de saldo em conta ou a recusa do débito dos encargos poderá levar a situações que caracterizem empréstimo vedado, disse a área de supervisão do BC, um risco diante da deterioração das finanças gaúchas.

    "A delicada situação financeira do Estado... coloca em dúvida sua capacidade de honrar os compromissos ao longo do tempo, indicando um aumento no risco que o controlador representa para a instituição", expõe trecho de relatório do BC.

    Segundo dados do Tesouro Nacional, o Rio Grande do Sul fechou 2014 com a pior relação entre dívida líquida e receita corrente entre todos os Estados do país: 209,33 por cento, contra 178,97 por cento de Minas Gerais, que aparece em seguida. O Pará é o melhor colocado do ranking, com 9,96 por cento.

    A supervisão do BC também mostrou preocupação com uma eventual declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF) das leis gaúchas que regem o uso dos depósitos judiciais, o que poderia desencadear a necessidade de devolução de saques já feitos.

    Em dezembro de 2013, a OAB entrou com ação direta de inconstitucionalidade das Leis 12.069 e 12.585 do Rio Grande do Sul no STF. A Advocacia Geral da União (AGU) e a Procuradoria Geral da República (PGR) manifestaram-se pela procedência do pedido.

    Informada pela área de supervisão do BC, a procuradoria da autoridade monetária ponderou que "a situação financeira precária do Rio Grande do Sul indica não só agravamento da situação financeira do controlador, como risco severo de que o Estado não possa honrar os valores que foram sacados", de acordo com material visto pela Reuters.

A procuradoria do BC disse ainda que a "eventual declaração de inconstitucionalidade da norma autorizadora do uso dos recursos depositados poderia redundar na caracterização de empréstimo vedado ao controlador".

Procurado, o governo gaúcho, que projeta para 2015 um rombo financeiro de 5,4 bilhões de reais, disse não haver qualquer situação de risco ao Banrisul, apesar de reconhecer problemas estruturais nas finanças do Estado.

Também afirmou que uma eventual decisão do STF acolhendo a ação de inconstitucionalidade "representaria uma situação inimaginável e, com certeza, teria enormes repercussões na prestação dos serviços mais essenciais da população".

    O governo do Estado disse ainda que o volume de depósitos judiciais é crescente nos últimos anos e que apesar do lastro mínimo de 15 por cento de garantia para os resgates ser menor que o determinado na lei federal, historicamente o uso desse lastro nunca superou o patamar de 2 por cento.

    "O governo entende que diante da situação extrema das finanças públicas, (os depósitos são) uma fonte importante e acessível para momentos de emergência como o que vivemos atualmente. Hoje, é um mal necessário", segundo nota.

    Após o Senado ter aprovado no fim de abril proposta para governos estaduais usarem depósitos judiciais e administrativos para pagar precatórios, dívidas, investimentos e despesas previdenciárias, o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, afirmou em mais de uma ocasião que a ampliação da possibilidade deve ser analisada com extrema cautela para não comprometer o risco dos bancos.

    AMIGO DA CORTE

    De acordo com os documentos vistos pela Reuters, a procuradoria do BC examina desde o fim de janeiro os empréstimos do Banrisul ao controlador, incluindo a possibilidade de ingressar como "Amigo da Corte" no processo que tramita no STF, condição que permite que se manifeste perante a corte apesar de não ser parte direta no processo.

    Quando uma lei é declarada inconstitucional, ela perde o efeito desde o início de sua vigência. Ao assumir o papel de Amigo da Corte, o BC pode buscar uma modulação dessa retroatividade, já que a devolução imediata dos valores poderia comprometer diretamente o funcionamento do Banrisul.

    O BC já agiu da mesma forma em outros casos, defendendo no STF a cobrança de juros em operações de créditos inferiores a um ano e a constitucionalidade de planos econômicos passados.

© Reuters. Vista da sede do Banco Central, em Brasília

    Procurado sobre o caso do Banrisul, o BC afirmou, por meio de sua assessoria de imprensa, que "não se manifesta publicamente sobre a situação específica de instituições financeiras reguladas, nem tampouco sobre eventuais estudos técnicos ou jurídicos".

    O Banrisul, por sua vez, disse que os depósitos judiciais são depositados em um fundo do qual o banco é arrecadador e prestador de serviço, não sendo afetado por uma eventual declaração de inconstitucionalidade das leis gaúchas.

    Sobre a hipótese dos saques do Estado serem considerados empréstimos vedados, o banco assinalou que não existe essa possibilidade "pela simples razão de que os depósitos judiciais não compõem passivo do banco, e sim do fundo, da mesma forma que os repasses ao Estado não representam ativos do banco, e sim do fundo".

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