O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Polícia Federal (PF) ouça o delegado Rivaldo Barbosa, ex-chefe da Polícia Civil do Rio, na investigação sobre o assassinato da vereadora Marielle Franco. Ele foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como um dos articuladores do plano de atentado.
A pedido do delegado, Moraes deu cinco dias para a PF tomar o depoimento. Rivaldo pediu, "pelo amor de Deus", para ser ouvido no inquérito. A mensagem foi escrita em uma notificação judicial que ele recebeu do STF.
Em nota, o advogado Felipe Dalleprane, que representa o delegado, afirmou que a decisão é um "grande alento" (leia a íntegra da nota ao final da matéria). "Reflete a retomada do processo à legalidade e constitucionalidade."
A defesa temia que o STF analisasse a denúncia antes de ouvir o delegado. Os advogados de Rivaldo alegam que as acusações são baseadas exclusivamente na palavra do atirador Ronnie Lessa, que fechou delação premiada.
O delegado está preso preventivamente desde março, quando a Polícia Federal deflagrou a Operação Murder Inc, que revelou as suspeitas sobre os mandantes do assassinato da vereadora, cinco anos após o crime.
Rivaldo é suspeito de ajudar a montar o plano para matar Marielle e de usar o cargo para obstruir as investigações sobre a morte da vereadora.
A defesa pede que ele responda ao processo em liberdade. Os advogados alegam que o delegado tem bons antecedentes e não oferece risco à ordem pública.
Já o Ministério Público teme que, se for colocado em liberdade, o delegado pode tentar atrapalhar o andamento do inquérito. Até o momento, Moraes considerou que a prisão deve ser mantida.
COM A PALAVRA, A DEFESA DE RIVALDO BARBOSA
A notícia de que o Ministro Alexandre de Moraes determinou à Autoridade Policial que Rivaldo Barbosa fosse ouvido é um grande alento, porque reflete a retomada do processo à legalidade e constitucionalidade.
A impressão que se tinha era de que autoridade policial, que conduzia a investigação de forma absolutamente arbitraria - o que é diferente de discricionariedade - estava se sobrepondo a autoridade judicial (ministro Alexandre de Moraes), a qual compete estabelecer as balizas da investigação.
Considerando tratar-se de uma ação penal originária, cujo rito estabelece um juízo primeiro de admissibilidade da própria inicial acusatória, seria desastroso e um desprestígio a Corte o prosseguimento da denúncia, absolutamente inepta e baseada estritamente na delação premiada do assassino contumaz e confesso, sem que fosse ouvido o denunciado.