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Maioria de ministros do TSE se manifesta a favor de excluir depoimentos de delatores da Odebrecht

Publicado 08.06.2017, 13:21
Atualizado 08.06.2017, 13:30
© Reuters.  Maioria de ministros do TSE se manifesta a favor de excluir depoimentos de delatores da Odebrecht

Por Ricardo Brito

BRASÍLIA (Reuters) - A maioria dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se manifestou a favor de excluir depoimentos de delatores da Odebrecht no julgamento da chapa Dilma-Temer, embora apenas dois deles tenham apresentado seu voto formalmente sobre a questão.

Em intervenções durante o intenso debate sobre o tema, na manhã desta quinta-feira, posicionaram-se a favor da exclusão quatro dos sete ministros do TSE: o presidente da corte, Gilmar Mendes, e os ministros Napoleão Nunes Maia, Admar Gonzaga e Tarcísio Vieira, os dois últimos tendo votado. Sinalizaram a favor da manutenção dos depoimentos os ministros Luiz Fux e Rosa Weber, além, é claro, do relator, Herman Benjamin.

Desse modo, a corte deve atender a pedido feito preliminarmente pelas defesas de Temer e de Dilma de que o "caso Odebrehct" não constava da ação movida pelo PSDB no final de 2014 e, por essa razão, foram ilegalmente incluídas no processo.

Nunes Maia disse que houve uma ampliação indevida do processo contra a chapa quando se ouviu depoimentos de delatores da Odebrecht sobre o financiamento da campanha e defendeu que não é possível um mandatário ficar o tempo todo na "alça da mira" de uma ação.

"Houve a dilargação ou dilargamento do objeto da ação desrespeitando, a meu ver, a determinação de que a ação deveria ser encerrada em apenas um ano", argumentou Nunes Maia. "Tanto a Odebrecht quanto a JBS (SA:JBSS3)... podem ser investigadas? Claro, mas de acordo com as ações adequadas, mas não nesta ação porque o objeto desta ação ficou restrita à eleição de 2014."

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Para ele, "não se pode permanentemente ficar o mandatário, seja o presidente, o governador, o prefeito, na alça de mira de uma ação".

Vieira de Carvalho seguiu a mesma linha.

"A meu ver, tais acontecimentos (Odebrecht e outros) não estão relacionados aos contornos da ação. Cuidam, na verdade, de novas causas de pedir que não podem ser introduzidas na causa em curso", disse.

"Delimitado o núcleo fático da demanda nada justifica o julgamento de demanda diversa da inicial", acrescentou. "Determinado fato novo ou de conhecimento superveniente não pode ser incluído na demanda."

Gonzaga foi taxativo quanto à limitação da demanda inicial.

"Queria responder a essa questão lendo o subtítulo da petição inicial dos autores --financiamento de campanha mediante doações oficiais de empreiteiras", disse "Meu voto, portanto, se limitará a recebimento de doações oficiais de empresas contratadas pela Petrobras (SA:PETR4)."

O relator Benjamin defende que a inclusão de depoimentos de delatores da Odebrecht não amplia a demanda inicial da ação, que visava investigar esquema de propinas no financiamento de campanha relacionadas à Petrobras. Na véspera, Benjamin chamou a Odebrecht de "maior parasita" da estatal.

Para o ministro Luiz Fux, fatos novos não podem ser ignorados, de qualquer modo.

"Nós somos uma corte", disse. "Avestruz é que coloca a cabeça debaixo do chão."

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