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Ministro do STF suspende bloqueio de bens da OAS determinado pelo TCU

Publicado 09.09.2016, 17:38
Atualizado 09.09.2016, 17:40
© Reuters.  Ministro do STF suspende bloqueio de bens da OAS determinado pelo TCU
PETR4
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SÃO PAULO (Reuters) - O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que bloqueava recursos da construtora OAS, envolvida na operação Lava Jato e que está em recuperação judicial, informou o Supremo.

Ao analisar mandado de segurança impetrado pela construtora, Marco Aurélio manifestou o entendimento de que a corte de contas não pode determinar o bloqueio de recursos de entidades privadas. O mesmo argumento foi usado pelo ministro na semana passada quando suspendeu decisão do TCU que bloqueava recursos da Odebrecht.

O TCU havia determinado o bloqueio de até 2,1 bilhões de reais da concessionária responsável pelas obras da refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco, operada pela Petrobras (SA:PETR4). A concessionária é formada pela OAS e pela Odebrecht, duas das empreiteiras envolvidas nas investigações da Lava Jato.

“Não se está a afirmar a ausência do poder geral de cautela do Tribunal de Contas e, sim, que essa atribuição possui limites dentro dos quais não se encontra o de bloquear, por ato próprio, dotado de autoexecutoriedade, os bens de particulares contratantes com a administração pública”, disse o ministro.

Marco Aurélio também argumentou que a manutenção do bloqueio pode levar à "morte civil" da OAS e que, para que eventuais danos aos cofres públicos sejam ressarcidos, a empresa precisa estar em atividade.

(Reportagem de Eduardo Simões)

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