BRASÍLIA (Reuters) - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes decidiu libertar nesta sexta-feira o empresário Eike Batista, preso desde janeiro em fase de desdobramento da operação Lava Jato no Rio de Janeiro.
Eike fora preso no curso da operação Eficiência após ter sido acusado por dois doleiros de ter pago 16,5 milhões de dólares a Sérgio Cabral, ex-governador do Rio de Janeiro, supostamente em troca de obter contratos com a gestão estadual.
O Ministério Público Federal já ofereceu denúncia criminal à Justiça Federal por essas acusações.
A defesa do empresário, no entanto, argumentou ao STF que não havia motivo legal para que a prisão preventiva contra Batista fosse mantida.
Na decisão que concedeu a liminar no pedido de habeas corpus, Mendes disse que o fato de o empresário ter sido "denunciado por crimes graves –corrupção e lavagem de dinheiro –, por si só, não pode servir de fundamento único e exclusivo para manutenção de sua prisão preventiva".
"Muito embora graves, os crimes apurados na Operação Lava Jato foram praticados sem violência ou grave ameaça", afirmou o ministro, citando dois fatos que justificariam a manutenção da prisão preventiva. "A atuação dos órgãos de segurança pública sobre os alegados grupos criminosos é um fator a ser considerado, em desfavor da necessidade da manutenção da medida cautelar mais gravosa", disse Mendes.
O ministro do STF decidiu superar um entendimento da corte de que não se pode liminar em pedido de habeas corpus, caso o relator de um tribunal inferior -no caso o Superior Tribunal de Justiça (STJ)- tenha indeferido um pedido de liminar. Esse entendimento, consagrado na súmula 691 do STF, só é suplantado em casos excepcionais, como foi o que ele entendeu ser o de Eike Batista.
(Por Ricardo Brito)