Por Ricardo Brito
BRASÍLIA (Reuters) - O Ministério Público Federal enviou um parecer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em que defende a retomada de uma ação penal contra o presidente do Conselho de Administração do Bradesco (SA:BBDC4), Luiz Carlos Trabuco Cappi, por suposto envolvimento em esquema de corrupção no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), desbaratado pela Operação Zelotes.
A ação contra Trabuco, que chegou a virar réu por corrupção no caso, havia sido trancada em junho do ano passado pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1) por falta de justa causa.
A acusação do MPF era de que o executivo, ao lado de outros executivos, negociaram com um grupo que comprava decisões do Carf. O processo contra os demais executivos prossegue na Justiça.
No parecer ao STJ protocolado no dia 19 de abril e tornado público nesta segunda-feira, o Ministério Público defende a revisão da decisão do TRF-1 e alega "o recebimento da denúncia não exige juízo de certeza de acusação, mas sim de verossimilhança".
Para os subprocuradores-gerais da República Antônio Carlos Lins e Marcelo Muscogliati, o trancamento de uma ação penal é "medida excepcionalíssima" somente podendo ser admitida, de maneira categória, diante da ausência de indícios de autoria ou materialidade de crime, entre outros requisitos.
"Não é esse, porém, o caso retratado nos autos", dizem os representantes do MPF, ao citar trechos da denúncia em que aponta que Trabuco - à época dos fatos presidente-executivo do Bradesco - "tinha pleno conhecimento dos fatos".
Os subprocuradores afirmam também que a confirmar a decisão de se trancar o processo seria prematuro e destacou que a Justiça de primeira instância havia encontrado índicios suficientes de autoria de prova de materialidade do crime de corrupção ativa.
"Com efeito, verifica-se que o Tribunal de origem (TRF-1) realizou verdadeiro julgamento antecipado da causa, o que é adstrito ao Juízo de primeiro grau, após a devida instrução processual", destaca o parecer.
Em nota, o advogado de Trabuco, Luis Francisco da Silva Carvalho Filho, afirmou que o recurso do Ministério Público Federal não tem fundamento jurídico e não merece ser conhecido pelo Superior Tribunal de Justiça.
"Ao conceder o habeas corpus trancando a ação penal movida contra Luiz Carlos Trabuco, o Tribunal Regional Federal da 1a. Região reconheceu que a acusação era arbitrária e sem justa causa", diz trecho da nota.
(Com reportagem adicional de Aluísio Alves)