BRASÍLIA (Reuters) - A reforma trabalhista irá propor que a convenção coletiva tenha força de lei para tratar sobre a jornada de trabalho, buscando diminuir a enxurrada de ações na Justiça sobre a distribuição das horas trabalhadas na semana, afirmou nesta quinta-feira o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira.
"Terá segurança jurídica o formato que é hoje, por exemplo, dos hospitais, que acertam com o sindicato que representa os enfermeiros o padrão 12 por 36 (12 horas de trabalho por 36 de descanso). Os hospitais estão sendo inviabilizados com ações trabalhistas porque alguns juízes não reconhecem esse acordo coletivo", afirmou Nogueira.
Em palestra durante reunião da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), Nogueira afirmou que a negociação coletiva não será para reduzir ou para aumentar a jornada, mas para regular de que maneira as 44 horas semanais --que podem chegar a 48 com horas extras-- já previstas em lei poderão ser distribuídas.
Se na semana a carga máxima não poderá exceder um total de 48 horas trabalhadas, incluindo horas extras, num único dia a jornada máxima será de 12 horas. Hoje, a legislação já prevê essas possibilidades, mas não dá respaldo à maneira pela qual as horas são distribuídas.
"A convenção coletiva vai ter força de lei para tratar sobre a jornada de trabalho, salário da categoria e sobre o intervalo da jornada", acrescentou o ministro.
A reforma também se debruçará sobre os contratos de trabalho, para permitir que sejam firmados contratos não apenas pela jornada de trabalho, mas também por hora trabalhada e por produtividade.
"Não há nenhuma hipótese de nós mexermos no Fundo de Garantia (do Tempo de Serviço - FGTS), de nós mexermos no 13º, de nós fatiarmos as férias", acrescentou Nogueira.
(Por Marcela Ayres)