SAIBA MAIS-Contas inativas do FGTS poderão ser sacadas até 31/07

Publicado 14.02.2017, 12:55
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BRASÍLIA (Reuters) - O governo divulgou nesta terça-feira o calendário para saque de contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com início em 10 de março e término em 31 de julho deste ano, estimando injeção de mais de 30 bilhões de reais na economia com a investida.

Veja mais detalhes sobre a medida:

. Saque engloba universo potencial de 49,6 milhões de contas inativas com saldo de R$43,6 bilhões;

. 30,2 milhões de trabalhadores podem ser beneficiados;

. Contas inativadas até 31/12/2015 poderão ter recursos sacados;

. Saques poderão ser feitos entre 10 de março e 31 de julho de 2017;

. Nascidos em janeiro e fevereiro poderão sacar a partir de 10 de março;

. Nascidos em março, abril e maio poderão sacar a partir de 10 de abril;

. Nascidos em junho, julho e agosto poderão sacar a partir de 12 de maio;

. Nascidos em setembro, outubro e novembro poderão sacar a partir de 16 de junho;

. Nascidos em dezembro poderão sacar a partir de 14 de julho;

. 90 por cento das contas possuem saldo de até 3 mil reais;

. Caixa Econômica Federal abrirá 1.891 agências no primeiro sábado após o início do cronograma mensal de pagamentos para atender interessados, exceto em abril;

. Horário de atendimento nos sábados em agências da Caixa será de 09h às 15h;

. Entre 15 e 17 de fevereiro, todas as agências da Caixa abrirão duas horas mais cedo para atender público interessado nos saques;

. Para clientes da Caixa que têm conta poupança individual, crédito será realizado automaticamente, com valor disponível na conta no dia de abertura do calendário mensal;

. Saques de até R$3 mil serão permitidos em correspondentes da Caixa e em Lotéricas com apresentação de documento de identificação do trabalhador e Cartão do Cidadão;

. Saques de mais de R$3 mil poderão ser feitos exclusivamente em agências da Caixa;

. Saques acima de R$10 mil exigirão apresentação da carteira de trabalho ou documento que comprove a extinção do vínculo de trabalho.

(Por Marcela Ayres)

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