Por Eduardo Simões
SÃO PAULO (Reuters) - O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta quinta-feira por 10 votos a 1 pedido do deputado federal afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) para suspender o processo que pode resultar na cassação de seu mandato.
Nove ministros acompanharam o voto do relator do mandado de segurança impetrado por Cunha, ministro Luís Roberto Barroso, no sentido de rejeitar o pedido do parlamentar para suspender o processo em que é acusado de quebra de decoro parlamentar por ter, segundo a acusação, mentido em depoimento à CPI da Petrobras (SA:PETR4) no ano passado.
Apenas o ministro Marco Aurélio Mello divergiu de Barroso e votou para aceitar o pedido de Cunha e suspender o processo disciplinar contra o deputado.
Com a decisão do Supremo, fica mantido o processo e a votação sobre a cassação de Cunha, que até recentemente presidiu a Câmara, segue marcada para a próxima segunda-feira.
O parecer pela cassação de Cunha afirma que o ex-presidente da Câmara mentiu à CPI ao negar que tivesse contas bancárias no exterior. À época ele disse ter apenas as contas declaradas em seu imposto de renda. Documentos dos Ministérios Públicos do Brasil e da Suíça apontaram posteriormente a existência de contas no país europeu que tinham Cunha e familiares dele como beneficiários.
O deputado, que também responde a duas ações penais no STF, nega ter mentido e afirma ser beneficiário de um truste na Suíça.
Para cassar Cunha, que foi afastado do mandato parlamentar quando ainda presidia a Câmara por uma decisão do STF, são necessários 257 votos favoráveis ao parecer que recomenda a perda do mandato do parlamentar.