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STJ rejeita liberdade de Lula para participar de campanha

Publicado 12.06.2018, 20:13
Atualizado 12.06.2018, 20:40
© Reuters. Lula durante protesto em São Bernardo do Campo

BRASÍLIA (Reuters) - O ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou nesta terça-feira um pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para permitir que o petista deixasse a prisão -- na qual se encontra desde o dia 7 de abril -- e pudesse participar da campanha eleitoral pelo menos até que ocorresse o julgamento do mérito de um recurso que contesta a condenação dele no processo do tríplex do Guarujá (SP).

Em sua decisão, Fischer argumentou que esse tipo de recurso, que tem natureza extraordinária, não possui efeito suspensivo, dependendo para sua atribuição decisão judicial expressa nesse sentido.

Ele lembrou, ainda, que a tutela de urgência, em casos assim, pressupõe a presença da probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Entretanto, a atribuição de efeito suspensivo não é uma regra processual.

Lula tenta obter uma liminar para deixar a cadeia e concorrer novamente ao Palácio do Planalto -- ele é o líder das pesquisas de intenção à Presidência.

Segundo Fischer, o recurso especial, interposto perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para tentar reverter a condenação do petista, ainda se encontra em meio ao prazo de 15 dias para a manifestação do Ministério Público Federal. Isso significa que ele não foi nem sequer remetido para o STJ.

© Reuters. Lula durante protesto em São Bernardo do Campo

O ministro do STJ ressaltou que, excepcionalmente, é possível atribuir efeito suspensivo a recurso especial ainda não admitido, se ficar demonstrada a ilegalidade da decisão anterior ou a manifesta contrariedade à orientação do STJ, aliada a um dano de difícil reparação. Ele disse que isso não se verificou no caso do ex-presidente.

Fischer justificou que o exame aprofundado dos argumentos da defesa contra a condenação do ex-presidente, neste momento processual, seria uma “verdadeira antecipação” do julgamento de mérito do recurso especial, antes mesmo da admissão de tal recurso, “subvertendo o regular compasso procedimental”.

(Por Ricardo Brito)

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