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Veja proposta da consultoria técnica para tramitação do impeachment no Senado

Publicado 17.04.2016, 23:18
© Reuters.  Veja proposta da consultoria técnica para tramitação do impeachment no Senado

(Reuters) - A Câmara dos Deputados aprovou neste domingo a abertura do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff e agora enviará ao Senado uma resolução autorizando os senadores a instaurarem o procedimento de impedimento da presidente e caberá ao Senado decidir se referenda a decisão da Câmara e, em caso positivo, julgar a presidente.

A consultoria técnica do Senado elaborou, a pedido do senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO), uma proposta sobre como deve ser a tramitação do pedido de impeachment na Casa, baseado na tramitação que aconteceu no impeachment do ex-presidente Fernando Collor e em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de dezembro do ano passado sobre o rito do impeachment.

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), no entanto, ainda não definiu qual será a tramitação do impeachment na Casa, nem referendou o rito elaborado pela área técnica. Tem dito apenas que atuará com isenção e argumentado que é necessário aguardar a decisão da Câmara.

Veja abaixo o rito de impeachment no Senado proposto pela consultoria técnica da Casa.

- Uma vez recebida a resolução da Câmara autorizando a instauração de processo de impeachment, ela será lida no expediente da sessão seguinte ao recebimento e, na mesma sessão que for feita a leitura, a resolução será encaminhada a uma comissão especial que analisará o pedido de abertura de impeachment.

- A comissão especial será composta por um quarto dos senadores e deverá ser eleita por voto aberto sem a possibilidade de apresentação de candidaturas avulsas, ou seja, os membros do colegiado terão de ser indicados pelos líderes partidários. A composição da comissão também terá de levar em conta o princípio de proporcionalidade partidária.

- Após eleita e de receber os atos do impeachment a comissão terá de se reunir em 48 horas para eleger um presidente e um relator.

- Eleitos presidente e relator, o colegiado terá dez dias para elaborar um parecer sobre o conhecimento ou não da denúncia contra a presidente. Nesse período, a comissão poderá realizar as diligências que julgar necessárias para a redação do parecer.

- Uma vez aprovado o parecer, ele terá de ser lido na sessão do Senado, publicado no diário da Casa e distribuído aos parlamentares. O parecer deverá ser incluído na ordem do dia da sessão seguinte à da sua leitura em plenário.

- Se aprovado pela maioria simples dos senadores presentes na sessão de votação, o processo de impedimento será instaurado e a presidente será afastada por 180 dias até o julgamento. Se a denúncia for rejeitada, será arquivada.

- Abre-se prazo de 20 dias para que a presidente responda à acusação. A comissão especial poderá interrogar a denunciada e realizar as investigações, levando em conta o princípio do contraditório e o direito de denunciados e denunciantes se manifestarem durante o processo.

- Prazo de 15 dias para apresentação de alegações finais. Após isso, novo prazo, dessa vez de dez dias, para a comissão especial elaborar um parecer sobre a procedência ou improcedência da acusação.

- O parecer da comissão especial terá de ser incluído na ordem do dia do plenário do Senado em 48 horas.

- Se a acusação for considerada procedente pelo plenário do Senado, inicia-se a fase de julgamento. Caso contrário, a acusação é arquivada.

- Iniciada a fase de julgamento, haverá prazo de 48 horas para intimação dos denunciantes e abertura de vista na Secretaria do Senado para apresentação de acusação e testemunhas. Após isso, novo prazo de 48 horas, dessa vez para que a defesa da presidente apresente o contraditório da acusação e suas testemunhas.

- Após isso, os autos do processo serão encaminhados ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinará uma data para o julgamento e a notificação dos denunciantes e dos denunciados. Haverá um intervalo mínimo de dez dias entre a notificação das partes e o julgamento.

- O julgamento da presidente no plenário incluirá depoimentos de testemunhas, debates entre os representantes de denunciantes e da denunciada. Encerrados esses procedimentos, o presidente do STF, que presidirá a sessão de julgamento, relatará o processo aos senadores.

- O presidente do STF fará então a seguinte pergunta aos parlamentares: "Cometeu a acusada Dilma Vana Rousseff os crimes que lhe são imputados, e deve ser ela condenada à perda do seu cargo e à inabilitação temporária, por oito anos, para o desempenho de qualquer outra função pública, eletiva ou de nomeação?"

- A presidente será condenada caso dois terços dos membros do Senado, ou 54 senadores, respondam afirmativamente à pergunta. Nesse caso, a sentença será lavrada pelo presidente do Supremo e a presidente notificada de sua cassação da Presidência.

(Por Eduardo Simões)

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