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Venda de controle de subsidiárias de estatais tem ao menos 4 votos no STF

Publicado 06.06.2019, 17:40
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PETR4
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Por Ricardo Brito

BRASÍLIA (Reuters) - Ao menos quatro ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram favoravelmente à tese de que a alienação do controle acionário de subsidiárias de empresas públicas e sociedades de economia mista não precisam de lei específica, em uma sessão marcada por opiniões diversas dos magistrados que deverá definir o destino de desinvestimentos da Petrobras (SA:PETR4).

Nessa corrente, estão os ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Luiz Fux. Haveria ainda a dúvida sobre se a ministra Rosa Weber aderiu ou não à essa corrente.

O julgamento sobre desinvestimentos do governo e da Petrobras teve um intervalo, após voto dado pelo ministro Luiz Fux --o sétimo a votar.

O ministro Gilmar Mendes deverá dar o oitavo voto no julgamento, com a retomada da sessão.

Os ministros estão decidindo se mantêm ou derrubam os efeitos de liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski em junho do ano passado. Ele determinou que, com base na Lei das Estatais, a venda de ações de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas exige aval do Congresso e licitação pública, nos casos que se cuidar de alienação do controle acionário.

Uma decisão do Supremo sobre esse assunto terá repercussão em outra liminar, dada por Edson Fachin e que suspendeu duas semanas atrás a venda já efetivada da Transportadora Associada de Gás (TAG), da Petrobras, por 8,6 bilhões de dólares, a um consórcio integrado pela elétrica francesa Engie (SA:EGIE3).

De todo modo, todos os ministros concordaram com a tese de que para o governo se desfazer de empresas-mãe, como é o caso da Petrobras, ela precisa ser precedida por uma lei específica do Congresso.

CONCORRÊNCIA

Na outra exigência imposta por Lewandowski quando concedeu a liminar no ano passado, a necessidade de concorrência para alienação de subsidiárias, ao menos três ministros votaram no sentido de que ela pode ocorrer por meio de uma regra simplificada, prevista em lei: Moraes, Barroso e Fux.

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Lewandowski chegou a dizer que até poderia admitir essa hipótese, mas não se tem certeza sobre o voto dele.

Outros três, mais rigorosos, defendem que essas operações de subsidiárias precisam de licitação: Fachin, Rosa Weber e Cármen Lúcia.

Com tantas teses jurídicas em discussão, os votos dos ministros podem ser ajustados ao longo do julgamento.

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