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Votação da Previdência em comissão deve ser concluída nesta 4ª; relator muda texto de novo

Publicado 03.05.2017, 14:15
© Reuters. Deputado Carlos Marun fala com repórteres no Palácio do Planalto

BRASÍLIA (Reuters) - O presidente da comissão especial da reforma da Previdência na Câmara dos Deputados, Carlos Marun (PMDB-MS), afirmou que espera concluir a votação da matéria no colegiado nesta quarta-feira e que a votação no plenário da Casa deve acontecer na segunda quinzena de maio.

O deputado também afirmou que gostaria de que a reforma fosse aprovada por 22 votos na comissão, dos 37 possíveis, o que poderia dar força política para quando a matéria seguir ao plenário, onde precisa de três quintos dos votos.

"Vejo com muito otimismo essa perspectiva. Hoje acredito que nós vamos vencer e faremos aqui na comissão também esse quórum privilegiado, que é o quórum de três quintos", afirmou.

Como a reforma da Previdência é uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), são necessários pelo menos 308 votos para sua aprovação, equivalente a três quintos dos deputados, em dois turnos de votação. No Senado, a PEC precisa do apoio de 49 senadores, também em dois turnos de votação.

Para vencer as resistências, o relator da reforma na Câmara, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), fez outras mudanças em seu parecer nesta quarta-feira, incluindo agentes penitenciários, socieoeducativos e policiais legislativos entre os servidores com limite de idade reduzido para acesso à aposentadoria.

Para tanto, esses profissionais devem comprovar pelo menos vinte e cinco anos de efetivo exercício de atividade policial.

O deputado já tinha afrouxado seu parecer inicial para reduzir a idade mínima para aposentadoria de policiais a 55 anos, contra 60 anos anteriormente, sinalizando que o objetivo era que depois as regras fossem vinculadas ao que ficasse estabelecido para os militares. Na proposta do governo, a idade mínima era de 65 anos.

No relatório reapresentado agora, o deputado também estabeleceu a elevação imediata da idade para aposentadoria do parlamentar filiado ao Plano de Seguridade Social do Parlamentar, instituído por lei de 1997.

© Reuters. Deputado Carlos Marun fala com repórteres no Palácio do Planalto

"Dessa forma, a concessão de aposentadoria ao deputado federal ou senador só será possível mediante o pagamento de um pedágio de 30 por cento do tempo que, nada data de publicação da PEC, faltaria para completar o tempo de contribuição necessário para aposentadoria e comprovação de 65 anos de idade, para os homens, e 62 anos de idade para as mulheres", trouxe o texto.

(Por Marcela Ayres)

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