😎 Promoção de meio de ano - Até 50% de desconto em ações selecionadas por IA no InvestingProGARANTA JÁ SUA OFERTA

A uma semana do fim do prazo, 70% dos contribuintes já entregaram o IR

Publicado 23.06.2020, 05:37

Agência Brasil - A uma semana para o fim do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2020, a Receita Federal recebeu, até o fim da tarde de ontem (22), 22 milhões de declarações. O número representa pouco mais de 70% da expectativa do governo, que é de 32 milhões de documentos.

Tradicionalmente, o prazo para entrega do documento vai até o fim de abril, mas com a pandemia, o governo ampliou o prazo para às 23h59 da próxima terça-feira (30)

Mesmo faltando poucos dias, a especialista em imposto de renda de pessoa física, e sócia da PwC, empresa que também trabalha com consultoria tributária Flávia Fernandes diz que, apesar dos obstáculos criados pela pandemia do novo coronavírus, há tempo suficiente para fazer e entregar a declaração dentro do prazo.

“Talvez, o principal obstáculo que exista neste momento de pandemia é a coleta dos dados [do contribuinte]. Mas eu acredito que, em decorrência da postergação do prazo em dois meses, o contribuinte tenha tido tempo hábil para isso”, disse.

“Basicamente, a depender da situação de cada um, em linhas gerais, o que é primordial para o preparo da declaração do imposto de renda é a obtenção dos informes de rendimento decorrente do trabalho executado, documentos referentes às despesas dedutíveis e a posição patrimonial”, acrescentou.

Como fazer a declaração

Com os comprovantes de rendimentos e os documentos de despesas dedutíveis em mãos, o contribuinte deverá iniciar o preenchimento da declaração. Segundo a especialista, caso a pessoa já tenha feito e apresentado a declaração em 2019, esse será o ponto de partida. “Basta eu ter a cópia eletrônica dessa declaração e restaurá-la no programa do IRPF”.

Já para quem, em 2020, fará a declaração pela primeira vez, é necessário criá-la no programa disponibilizado pela Receita Federal. Inicialmente, devem ser preenchidos os dados cadastrais, como CPF, nome, endereço, e profissão. Em seguida, deve ser declarada a renda auferida, ou seja, a renda do trabalho, renda de aluguel, ou qualquer outra forma que a pessoa tenha recebido rendimentos.

“Vamos dizer que esse é o primeiro bloco de informações da declaração. É o valor dos rendimentos, sejam eles tributáveis, sejam eles isentos de tributação, ou aqueles classificados como tributação exclusiva na fonte. E o valor do imposto pago sobre o valor desses rendimentos auferidos durante o ano de 2019”.

Segundo as normas da Receita Federal, deve entregar a declaração 2020 (ano-base 2019) o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado, o equivalente a R$ 2.196,90 por mês, incluído o décimo terceiro. Também deve apresentar o documento quem teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 142.798,50; contribuintes com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de mais de R$ 40 mil, e contribuintes com patrimônio de mais de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2019.

Também deve entregar a declaração quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fez operações na bolsa de valores; quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês no ano passado e quem optou pela isenção de Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais e comprou outro imóvel até 180 dias depois da venda.

Pagamentos, despesas e bens

Em um segundo bloco da declaração, é necessário o preenchimento dos pagamentos realizados. A declaração de pagamentos pode trazer benefícios ao contribuinte na medida em que eles são classificados como dedutíveis, como despesas médicas, despesas educacionais, e a previdência privada.

“Isso pode reverter na redução do meu imposto a pagar, ou até mesmo uma restituição, quando o governo me devolve parte do imposto que eu já paguei ao longo do ano”, destaca a especialista.

No terceiro bloco de informações requeridas, é necessário declarar bens, direitos e dívidas. “Ali, o contribuinte deve listar absolutamente todo o patrimônio que ele detém seja no Brasil ou seja no exterior, ou até mesmo de seus dependentes que foram incluídos na declaração”, ressalta Fernandes.

As orientações detalhadas sobre a declaração do IRPF 2020 estão disponíveis no site da Receita Federal em. A multa por atraso de entrega é estipulada em 1% ao mês-calendário até 20%. O valor mínimo é R$ 165,74.

Últimos comentários

Instale nossos aplicativos
Divulgação de riscos: Negociar instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve riscos elevados, inclusive o risco de perder parte ou todo o valor do investimento, e pode não ser algo indicado e apropriado a todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos, como eventos financeiros, regulatórios ou políticos. Negociar com margem aumenta os riscos financeiros.
Antes de decidir operar e negociar instrumentos financeiros ou criptomoedas, você deve se informar completamente sobre os riscos e custos associados a operações e negociações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite de risco; além disso, recomenda-se procurar orientação e conselhos profissionais quando necessário.
A Fusion Media gostaria de lembrar que os dados contidos nesse site não são necessariamente precisos ou atualizados em tempo real. Os dados e preços disponíveis no site não são necessariamente fornecidos por qualquer mercado ou bolsa de valores, mas sim por market makers e, por isso, os preços podem não ser exatos e podem diferir dos preços reais em qualquer mercado, o que significa que são inapropriados para fins de uso em negociações e operações financeiras. A Fusion Media e quaisquer outros colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo não são responsáveis por quaisquer perdas e danos financeiros ou em negociações sofridas como resultado da utilização das informações contidas nesse site.
É proibido utilizar, armazenar, reproduzir, exibir, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos nesse site sem permissão explícita prévia por escrito da Fusion Media e/ou de colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados aos colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo e/ou bolsas de valores que fornecem os dados contidos nesse site.
A Fusion Media pode ser compensada pelos anunciantes que aparecem no site com base na interação dos usuários do site com os anúncios publicitários ou entidades anunciantes.
A versão em inglês deste acordo é a versão principal, a qual prevalece sempre que houver alguma discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.
© 2007-2024 - Fusion Media Limited. Todos os direitos reservados.